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Cheque-Educação
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Qual é o valor do cheque-educação e a que se destina?
O valor unitário é de 100 euros e constitui-se como um apoio à aquisição de material escolar/didático ou outros bens/produtos relacionados com a educação do/a aluno/a destinatário/a do apoio.
Quem pode beneficiar?
(1) Alunos/as, residentes em Vila do Conde, há pelo menos 1 ano, que frequentem jardim de infância, o 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico ou o ensino secundário, em estabelecimentos de ensino dos setores público, solidário ou privado;
(2) Alunos/as, residentes em Vila do Conde, há pelo menos 1 ano, que frequentem cursos de dupla certificação aprovados pelo Ministério da Educação ou cursos de aprendizagem regulados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo da escolaridade obrigatória.
Como posso requerer e que documentos é obrigatório anexar?
1. O cheque-educação será atribuído de forma automática, através da plataforma SIGA, aos/às alunos/as, residentes em Vila do Conde, há pelo menos 1 ano, a frequentar o jardim de infância ou escolaridade obrigatória desde o 1.º ano ao 12.º ano de escolaridade, incluindo os cursos profissionais, em estabelecimentos de ensino público no concelho de Vila do Conde.
Considerando a atribuição automática do cheque-educação nestes casos, os/as encarregados/as de educação dos/as alunos/as referidas/os no número anterior, não necessitam de o requerer através do preenchimento de formulário próprio.
Entre os dias 17 e 28 de agosto de 2026, serão enviados 2 códigos (código 1 e 2 por aluno/a e de utilização única), por SMS para o contacto de telemóvel do/a Encarregado/a de Educação (conforme o contacto registado no Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada). Estes códigos representam o vale correspondente ao cheque-educação (cada código tem associado um valor de 50 euros).
NOTA IMPORTANTE: Por favor, verifique na plataforma SIGA se o contacto de telemóvel do/a Encarregado/a de Educação está correto. Caso não esteja, deve solicitar a sua correção junto dos serviços de secretaria do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
2. No caso das/os restantes alunas/os elegíveis para o cheque-educação (alunos/as residentes em Vila do Conde, há pelo menos 1 ano, a frequentar estabelecimentos de ensino dos setores solidário ou privado com fins lucrativos e/ou fora do concelho), o/a Encarregado/a de Educação deve preencher o formulário online AQUI, entre os dias 15 de julho e 30 de outubro de 2026, para efeitos de requerimento do apoio, podendo obter apoio para formalizar a candidatura no Balcão Único do Município (Paços do Concelho - Praça Vasco da Gama, Vila do Conde).
Para efeitos de análise do requerimento, é obrigatório anexar a seguinte documentação:
> Cópia do Cartão de Cidadão do/a encarregado/a de educação e do/a(s) aluno/a(s) beneficiário(s)/a(s) [Caso não autorize a recolha da cópia do cartão de cidadão por parte da Câmara Municipal, para o fim de atribuição do Cheque-Educação, em alternativa, através da leitura do Cartão de Cidadão, na modalidade de submissão do requerimento no Balcão Único do Município];
> Documento oficial comprovativo de morada (obtido através do portal das finanças OU através da Segurança Social Direta; em alternativa, através da leitura do Cartão de Cidadão, na modalidade de submissão do requerimento no Balcão Único do Município);
> Atestado de residência permanente emitido pela Junta de Freguesia a atestar que a/o aluna/o beneficiária/o do apoio e respetivo agregado familiar residem no concelho há mais de um ano;
> Nos casos em que o/a Encarregado/a de Educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que o/a aluno/a faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o/a Encarregado/a de Educação;
> No caso dos/as alunos/as que frequentam jardim-de-infância, o 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico ou o ensino secundário, nos setores solidário ou privado com fins lucrativos, no concelho de Vila do Conde ou fora do concelho: Documento comprovativo de frequência, emitido pela respetiva Instituição/escola, no qual conste obrigatoriamente a data, o nome e o número de contribuinte do/a aluno/a e o nível que frequenta no ano letivo 2026/2027, bem como o nome e número de contribuinte do/a Encarregado/a de Educação;
> No caso dos/as alunos/as que frequentam jardim-de-infância, o 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico ou o ensino secundário no setor público, fora do concelho: Documento comprovativo de frequência, emitido pela respetiva Instituição/escola, no qual conste obrigatoriamente a data, o nome e o número de contribuinte do/a aluno/a e o nível que frequenta no ano letivo 2026/2027, bem como o nome e número de contribuinte do/a Encarregado/a de Educação;
> No caso de alunos/as que frequentam cursos de dupla certificação aprovados pelo Ministério da Educação ou cursos de aprendizagem regulados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo da escolaridade obrigatória: Documento comprovativo de frequência, emitido pela respetiva Instituição, no qual conste obrigatoriamente a data, o nome e número de contribuinte do/a aluno/a, a designação do curso que frequenta no ano letivo 2026/2027, bem como o nome e número de contribuinte do/a Encarregado/a de Educação.
> Declaração de consentimento devidamente assinada para autorizar a(s) loja(s) aderente(s) a levantar junto do Município o valor correspondente ao(s) bem(s)/produto(s) adquirido(s), até ao valor do cheque educação atribuído ao/à aluno/a disponível abaixo para preenchimento:
Documento Consentimento Cheque Educação 2026
NOTA: O Município pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
Quando e como tomo conhecimento da atribuição do cheque-educação no caso em que se a sua atribuição não é automática?
Os/as requerentes do apoio serão informados/as por escrito da atribuição do cheque-educação, através do email indicado no requerimento, no prazo de 60 dias úteis. Em caso de deferimento, serão enviados à posteriori 2 códigos (código 1 e 2 por aluno/a e de utilização única) por SMS, para o contacto de telemóvel do/a Encarregado/a de Educação, registado no requerimento. Estes códigos representam o vale correspondente ao cheque-educação (cada código tem associado um valor de 50 euros).
Como posso utilizar o cheque-educação?
O cheque-educação só pode ser utilizado, até ao dia 31 de dezembro de 2026, para fins de aquisição de material escolar/didático ou outros bens/produtos relacionados com a educação do/a aluno/a destinatário/a do apoio (consultar lista de despesas elegíveis), numa livraria/papelaria ou outro comércio local do Concelho de Vila do Conde aderente (previamente protocolado com a Câmara Municipal de Vila do Conde). O/a Encarregado/a de Educação pode optar por utilizar os dois códigos no mesmo estabelecimento ou em estabelecimentos distintos. A lista de entidades aderentes ficará disponível no site da Câmara Municipal a partir do dia 14 de agosto de 2026.
Os códigos correspondentes ao cheque-educação, no valor de 50 euros cada, podem ser utilizados na mesma loja aderente (em simultâneo ou em momentos diferentes) ou cada um deles em lojas aderentes distintas. O(s) código(s) deve(m) ser apresentados pelo/a Encarregado/a de Educação à(s) entidade(s) selecionada(s), a(s) qual(ais) procederá(ão) à sua validação e respetivo desconto no gasto efetuado na aquisição do(s) material(ais)/produto(s), no valor de 50 euros, no caso de utilização de apenas um código apenas, ou no valor de 100 euros, no caso de utilização de dois códigos (incluindo IVA, se aplicável).
O processo de validação do código implica, obrigatoriamente, a apresentação do cartão de cidadão do/a Encarregado/a de Educação do/a aluno/a beneficiário/a do cheque-educação e a assinatura de uma declaração de consentimento para o município pagar os produtos à entidade que forneceu os bens/produtos. Posteriormente, a entidade enviará a(s) respetiva(s) fatura(s) para a Câmara Municipal, a qual procederá ao pagamento do montante devido.
Como posso obter esclarecimentos e mais informações?
> Através do site do Município: www.cm-viladoconde.pt ou das redes sociais (Facebook e Instagram)
> Através do email: cheque.educacao@cm-viladoconde.pt
> Através do telefone: 252 248 400
> Através de atendimento no Balcão Único do Município
Consulte quais são as despesas elegíveis do Cheque Educação:
Despesas Elegíveis Cheque-Educação 2026
Consulte todas as informações sobre o Cheque Educação: