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Cheque Ensino Superior
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Qual é o valor do cheque ensino superior e a que se destina?
O valor unitário é de 500 euros e constitui-se como um apoio ao pagamento das propinas, outras despesas relacionadas com a inscrição e/ou com a frequência do curso de ensino superior (ex., alojamento, computador portátil).
Quem pode beneficiar?
Estudantes, residentes em Vila do Conde, há pelo menos 1 ano, e matriculados/as, pela primeira vez, no ano letivo de 2025/2026, no 1º ano de uma licenciatura ou curso técnico superior profissional, devidamente homologados pelo Ministério da Tutela, de uma instituição de ensino superior pública, privada ou cooperativa, em território nacional, e que não sejam detentores de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra matriculado.
Quando posso requerer?
Entre 1 de setembro e 15 de novembro de 2025.
Como posso requerer e que documentos é obrigatório anexar?
O/A requerente (o/a estudante ou o/a seu/sua encarregado/a de educação, no caso de ser menor) deve preencher o formulário ou, em alternativa, formalizar a candidatura no Balcão Único do Município (Paços do Concelho - Praça Vasco da Gama, Vila do Conde).
Para efeitos de análise do requerimento, é obrigatório anexar a seguinte documentação:
> Cópia do Cartão de Cidadão do/a estudante beneficiário/a do apoio e do/a seu/sua encarregado/a de educação, no caso do/a estudante ser menor [Caso não autorize a recolha da cópia do cartão de cidadão por parte da Câmara Municipal, para o fim de atribuição do Cheque Ensino Superior, em alternativa, tem a possibilidade de permitir a leitura do Cartão de Cidadão, em formato presencial, no Balcão Único do Município];
- Documento oficial comprovativo de morada (obtido através do portal das finanças OU através da Segurança Social Direta; em alternativa, através da leitura do Cartão de Cidadão, na modalidade de submissão do requerimento no Balcão Único do Município);
- Atestado de residência permanente emitido pela Junta de Freguesia a atestar que reside no concelho, especificando o período de residência;
- Certificado de primeira matrícula no ensino superior do ano letivo a que corresponde a candidatura (i.e., 2025/2026), com especificação do curso;
- Comprovativo de IBAN;
- Declaração, sob compromisso de honra, que indique que o/a estudante está matriculado/a no ensino superior, pela primeira vez, no ano letivo de 2025/2026 e que não é detentor/a de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra matriculado.
Modelo de declaração: Declaração Compromisso de Honra;
NOTA: O Município pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
Quando e como tomo conhecimento da atribuição do cheque ensino superior?
Os/as requerentes do apoio serão informados/as por escrito da atribuição do cheque ensino superior, através do email indicado no requerimento, no prazo de 30 dias úteis.
Em caso de deferimento, como é pago o valor do cheque-ensino superior?
Relativamente ao procedimento de reembolso do valor relativo ao Cheque Ensino Superior (i.e., 500 euros), informamos que:
• a liquidação é efetuada no prazo máximo de 30 dias úteis, após a apresentação da(s) fatura(s) comprovativa(s) de despesa (i.e., pagamento da propina e outras despesas relacionadas com a inscrição e/ou com a frequência do curso do ensino superior), e através de duas modalidades: (1) por transferência bancária ou (2) diretamente ao/à requerente, na Tesouraria Municipal (entrada pela porta da Rua da Igreja), mediante a apresentação do cartão cidadão;
• a liquidação pode ser efetuada em várias tranches, até perfazer os 500 euros;
• Só serão aceites as faturas em formato eletrónico, emitidas em formato PDF e extraídas do sistema de faturação (cf. o disposto no Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro), a enviar para o email geral@cm-viladoconde.pt
• a(s) fatura(s) deve(m) incluir obrigatoriamente o nome e o NIF do/a estudante beneficiário/a do Cheque Ensino Superior;
• No caso da modalidade pretendida ser transferência bancária, deverá ser apresentado o respetivo comprovativo de IBAN, juntamente com as faturas.
• A data-limite da apresentação dos comprovativos é 29 de maio de 2026. Findo este prazo não serão aceites.
Como posso obter esclarecimentos e mais informações?
> Através do site do Município: www.cm-viladoconde.pt ou das redes sociais (Facebook e Instagram)
> Através do email: cheque.ensinosuperior@cm-viladoconde.pt
> Através do telefone: 252 248 400
> Através de atendimento no Balcão Único do Município
Consulte todas as informações sobre o Cheque Ensino Superior: