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FAQ`S - Perguntas Frequentes
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Atendimento
Como é realizado o atendimento presencial ao público e qual o horário de funcionamento do balcão de atendimento?O atendimento ao balcão é realizado por ordem de chegada, de segunda a sexta feira, das 9h às 16h30.
Enquanto vigorarem medidas preventivas no âmbito do Estado de Emergência e confinamento geral, os serviços de atendimento geral estão abertos mediante marcação através do número de telefone 252 248 400, ou via correio eletrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt
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Como posso marcar atendimento técnico para esclarecer algumas dúvidas sobre a operação urbanística que pretendo executar?
A marcação de atendimento técnico deve ser solicitada através do número de telefone 252248456, de segunda a sexta feira, das 9h às 17h00 ou via correio eletrónico para o endereço balcao.unico@cm-viladoconde.pt
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No Paper
O que é o No Paper?É uma plataforma para submissão de processos urbanísticos on-line.
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Como funciona o No Paper?
A plataforma No Paper permite “construir” o seu processo de forma intuitiva e em conformidade quer com a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, quer com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Permite escolher o tipo de processo pretendido (por exemplo, informação prévia, obra de edificação, operação de loteamento), o tipo de requerimento aplicável a cada situação (por exemplo, pedido novo, aperfeiçoamento, aditamento), elencando os documentos necessários e aplicáveis a cada situação.
Depois de construído o processo, a plataforma permite criar um ficheiro “zip” que deve ser submetido através do campo de “Serviços Online” disponível na página do município. A utilização dos Serviços Online requer uma prévia adesão a este serviço que poderá ser efetuada seguindo as instruções inscritas no Portal.
Após a submissão, e caso exista uma taxa a pagar, é gerada uma referência multibanco (código da entidade, referência e valor). Esta taxa deve ser paga no prazo máximo de 24 horas, findo o qual o requerimento é rejeitado pelo Município.
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Como posso tirar dúvidas sobre o funcionamento do No Paper?
Pode contactar os serviços através do número de telefone 252 248 400 de segunda a sexta feira, das 10h às 16h00.
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Em que situações posso usar a submissão on-line?
Sempre que pretender submeter um processo novo.
Ou quando pretender submeter uma alteração a um processo que se encontra concluído e já incorporado no Arquivo Municipal (por exemplo, processo de obras com alvará de autorização de utilização, alteração a loteamento com alvará emitido).
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Obras particulares - Obras isentas de controlo prévio
Posso realizar obras de conservação sem licença da Câmara Municipal?Sim, pode realizar obras de conservação desde que se destinem a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, designadamente obras de restauro, reparação ou limpeza.
No entanto, se a edificação se encontrar em estado de ruína ou já não possuir alguns dos seus elementos constituintes, em que a reposição das condições de habitabilidade implica obras que não se enquadram no conceito de obras de conservação, estas estão sujeitas aos procedimentos de licença administrativa (no caso de obras de alteração ou ampliação) ou de comunicação prévia (no caso de obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos).
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Posso fazer obras de alteração no interior de edifícios ou frações sem licença da Câmara Municipal?
Sim, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas ou que não impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros.
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Posso substituir os materiais de revestimento exterior da fachada, da cobertura ou do telhado por outros materiais, sem licença, da Câmara Municipal?
Sim, desde que essa substituição promova a eficiência energética e confira um acabamento exterior idêntico ao original, excetuando-se as obras em imóveis classificados, em vias de classificação, situados em zonas de proteção ou integrados em conjuntos ou sítios classificados. Excetuam-se, ainda, operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros.
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Quais os muros que posso fazer sem licença da Câmara Municipal?
- Muros de vedação até 1,8 m de altura e que não confinem com a via pública, excetuando-se obras em imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Muros de suporte de terras até uma altura de 2m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes (excluem-se os trabalhos de remodelação de terrenos que necessitam de licenciamento municipal), excetuando-se as obras em imóveis classificados, em vias de classificação, situados em zonas de proteção ou integrados em conjuntos ou sítios classificados. -
Posso fechar uma varanda existente (“marquise”) sem licença da Câmara Municipal?
Não, sempre que esta for visível do espaço público. Nesta situação, trata-se de uma obra de alteração sujeita a licença ou comunicação prévia.
Sim, pode encerrar espaços cobertos e abertos (varandas, alpendres) com vidro liso e transparente, desde que estes não sejam visíveis do espaço público e que fique contido dentro dos limites da projeção vertical das varandas ou corpos salientes existentes nos pisos superiores.
Em qualquer das situações, tratando-se de um edifício constituído em propriedade horizontal, deverá ser assegurada a autorização da assembleia de condóminos para as referidas obras, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, de acordo com o disposto no ponto 3 do artigo 1422º do Código Civil.
Nas situações sujeitas a licença ou comunicação prévia, deve ser apresentado documento comprovativo desta autorização.
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As casas pré-fabricadas precisam de licença?
Sim, a construção ou instalação de edifícios que se incorporem no solo com caráter de permanência estão sujeitas a licença ou comunicação prévia.
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Posso instalar um contentor para me servir de anexo no logradouro da minha casa?
Não, a utilização do solo de forma continuada e permanente está também sujeita a licença ou comunicação prévia.
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Que tipo de equipamento posso instalar, para produção de energias renováveis, sem licença da Câmara Municipal?
Pode efetuar a instalação de painéis solares fotovoltaicos, ou geradores eólicos, associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e no segundo, a cércea da mesma em 4m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos. Excetuam-se as obras em imóveis classificados, em vias de classificação, situados em zonas de proteção ou integrados em conjuntos ou sítios classificados.
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É preciso comunicar à Câmara Municipal a realização de obras isentas de controlo prévio?
Sim, quando esteja em causa a realização de operações isentas de controlo administrativo, o promotor deve informar o início dos trabalhos, bem como o prazo previsível para conclusão dos mesmos, o qual não deve ultrapassar 90 dias úteis.
A comunicação deve ser acompanhada dos elementos previstos no artigo 75.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila do Conde (disponível para consulta no site da Câmara Municipal).
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Obras particulares - Sujeitas a controlo prévio - projetos
Como se calcula a área de construção do edifício?
A área de construção do edifício é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com a exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé direito regulamentar.
A área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos).
Não contam para o calculo da área de construção do edifício, as saliências em relação às paredes exteriores deste, nomeadamente varandas, beirais e palas, com uma projeção máxima de 0,80m.
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Obras particulares - Sujeitas a controlo prévio - procedimentos
Quais os documentos com que devo instruir um pedido de licenciamento, uma comunicação prévia, um pedido de autorização ou de alteração de utilização?
Os documentos a submeter à apreciação da Câmara Municipal são os constantes na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
Complementarmente, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila do Conde, publicado em Diário da República através do Aviso n.º 17533/2020, em 29 de outubro (disponível para consulta no site da Câmara Municipal), define elementos instrutórios para situações não previstas na portaria atrás referida.
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Em que situações devo averbar o nome do titular de um processo existente?
Sempre que se encontre a decorrer o procedimento de licenciamento ou comunicação prévia da operação urbanística, ou o prazo de execução das obras, ou ainda quando não tenha sido emitido o correspondente alvará de autorização de utilização.
Em processos de obras titulados por alvará de autorização de utilização, não é necessário prévio averbamento.
Em processos de loteamento com/e de obras de urbanização, nos casos em que o alvará já tenha sido emitido ou ainda quando já tiver havido receção provisória das obras de urbanização, só há lugar a averbamento do processo quando o novo titular pretender substituir-se ao promotor e prestar a caução respetiva até à receção definitiva das obras de urbanização.
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Poderão ser aceites alterações a projetos de arquitetura licenciados que não sejam subscritas por arquitetos?
Sim, desde que o técnico autor das alterações ao projeto de arquitetura seja o mesmo do projeto licenciado que se pretende alterar.
Admitem-se ainda projetos de arquitetura subscritos por engenheiros titulares de licenciatura em engenharia civil referida no anexo VI da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/UE, de 20 de novembro de 2013, com formação iniciada nos anos letivos aí referidos. -
Pretendo alterar as especificações previstas para o meu lote. Necessito de autorização dos titulares dos restantes lotes do loteamento?
Não. Mas a alteração da licença de operação de loteamento só pode ser aceite desde que não ocorra oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará.
Assim, para apresentar um pedido de alteração da licença, tem de entregar a identificação dos restantes proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, com a indicação das respetivas moradas através da apresentação das certidões da conservatória do registo predial ou de fotocópias não certificadas, para que estes possam ser notificados pela Câmara Municipal.
A notificação pode ser dispensada se for então apresentada autorização dos titulares da maioria da área dos lotes.
No entanto, nos casos em que o número de interessados seja superior a 10, a notificação é feita por edital.
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Obras particulares - Sujeitas a controlo prévio - projetos
Como se calcula a área de construção do edifício?
A área de construção do edifício é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com a exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé direito regulamentar.
A área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos).
Não contam para o cálculo da área de construção do edifício, as saliências em relação às paredes exteriores deste, nomeadamente varandas, beirais e palas, com uma projeção máxima de 0,80m.
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Como se calcula a área de implantação do edifício?
A área de implantação do edifício é a área de solo ocupada pelo edifício.
Corresponde à área do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende:
- o perímetro exterior do contacto do edifício com o solo;
- o perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave. -
Tenho um terreno vazio. Posso construir apenas um anexo?
Não. Considera-se um anexo a construção destinada a uso complementar de apoio ao edifício principal, e que apresente uso não habitável (ex: lavandaria, arrumos, garagem).
Assim, só será permitida a construção de um anexo após ou conjuntamente com a aprovação e licenciamento do edifico principal correspondente.
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Obras particulares- taxas
Quais as taxas devidas pela submissão e realização das diversas operações urbanísticas?
As constantes no Regulamento e Tabela Geral de Taxas Municipais, publicado em Diário da República através do Aviso n.º 17534/2020, em 29 de outubro (disponível para consulta no site da Câmara Municipal).
Complementarmente, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila do Conde, publicado em Diário da República através do Aviso n.º 17533/2020, em 29 de outubro (disponível para consulta no site da Câmara Municipal), define as compensações a pagar quando não são previstas cedências para implantação de espaços verdes ou equipamentos de utilização coletiva em loteamentos ou em operação urbanísticas de impacte relevante.
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Obras particulares- execução da obra
Posso realizar alterações, em obra, ao projeto licenciado ou sujeito a comunicação prévia?
Em obra deverá ser dado cumprimento ao projeto deferido e às condicionantes previstas no alvará de licenciamento ou na comunicação prévia.
Podem, no entanto, ser efetuadas, sem dependência de comunicação à Câmara Municipal, alterações em obra que correspondam a obras isentas de controlo prévio.
Caso se pretendam realizar alterações sujeitas a controlo prévio, deverá ser submetido pedido de licenciamento ou comunicação prévia das alterações pretendidas.
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Vai terminar o prazo para a execução da minha obra. Como devo proceder?
Deverá solicitar a prorrogação do prazo da execução da obra antes do fim do prazo fixado para a mesma, devendo o pedido de prorrogação indicar o prazo necessário para a conclusão dos trabalhos.
Este pedido, submetido a requerimento fundamentado do interessado, poderá ser deferido, por uma única vez, por um período não superior a metade do prazo inicial.
Quando não tenha sido possível concluir as obras no prazo de prorrogação já concedido, e a obra se encontre em fase de acabamentos, mediante requerimento fundamentado do interessado, poderá ser concedida uma segunda prorrogação.
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Concluí a minha obra. O que devo fazer?
Deve solicitar a Autorização de Utilização, instruindo o pedido com os elementos instrutórios constantes da Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril (ponto 25 do Anexo I).
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Utilização dos edifícios
Onde posso instalar uma atividade de comércio e/ou serviços?
Em todas as frações ou edifícios com autorização de utilização para comércio e serviços.
Verifica-se, no entanto, que, há vinte ou trinta anos, nem sempre os alvarás de habitabilidade ou de utilização eram específicos quanto às componentes comerciais e de serviços. Neste sentido admitem-se que as designações constantes de alvará de habitabilidade ou de utilização antigo (nomeadamente as designações: atividades económicas, estabelecimento, loja, ocupação, etc.) sejam compagináveis com a afetação dos respetivos edifícios ou frações a atividades de comércio ou de serviços, não sendo nestes casos necessária qualquer alteração de autorização de utilização.
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Classificação de terrenos
Pretendo adquirir um terreno no município de Vila do Conde, mas previamente gostava de saber quais as regras urbanísticas que estão afetas a esse terreno. O que devo fazer?
Deve consultar o Plano Diretor Municipal de Vila do Conde (planta de ordenamento, planta de condicionantes e regulamento), que se encontram disponíveis no site da Câmara Municipal.
Por intermédio de busca sequencial “Área do Cidadão” – “Geoportal” – “Consulta de Planos” – “Instrumentos de Gestão Territorial”, é possível aceder à versão em vigor da Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal.
Abrindo o campo “mais informação”, é possível aceder às cartas originais das Plantas de Ordenamento, as quais incluem a respetiva legenda da classificação do solo, e ainda à versão atual do regulamento do Plano Diretor Municipal – Aviso n.º 12371/2018, de 28 de agosto.
Caso pretenda mais esclarecimentos, pode marcar atendimento presencial com o técnico designado para a apreciação técnica dos processos dessa área geográfica.
A marcação do atendimento técnico deverá ser feita com a antecedência mínima de 48 horas, através do número de telefone 252248456, de segunda a sexta feira das 9h às 17h00 ou via correio eletrónico para o endereço urbanismo@cm-viladoconde.pt
Poderá ainda apresentar Pedido de informação prévia ao abrigo do artigo 14º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, na redação atual – RJUE).
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Quem tem legitimidade para apresentar um pedido de informação prévia?
Qualquer interessado, mesmo que não seja o proprietário.
Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia deverá incluir a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial.
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Posso lotear um terreno inserido em Espaços Rústicos Não Urbanizáveis (como Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica, Área Agroflorestal e de Enquadramento ou Área de Ocupação Condicionada)?
Não. As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada no plano municipal de ordenamento do território.
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Planta de Implantação
Como devo elaborar a planta de implantação para efeitos de registo da operação pretendida no Sistema de Informação Geográfica municipal?
Constatando-se que um dos motivos mais frequentes para a necessidade de aperfeiçoamento dos processos entregues via NO PAPER nos serviços da autarquia, resulta de incorreções na apresentação da Planta de Implantação, ficheiro editável para efeitos de registo da operação pretendida no Sistema de Informação Geográfica municipal, deverá atender-se aos seguintes procedimentos na elaboração deste ficheiro editável, referido no ponto IV do número 8 das NORMAS PARA LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E PLANTAS DE IMPLANTAÇÃO:
a) –Incluir exclusivamente os seguintes polígonos:
i) – Polígono de delimitação do prédio, ou prédios, objeto da pretensão (Layer com a delimitação do cadastro – polígono fechado);
ii) – Polígonos da implantação da proposta de edificado (Layer com a delimitação das edificações projetadas – polígono fechado).b) – No desenho dos polígonos referidos no ponto anterior assegurar-se que não se altera a respetiva georreferenciação relativamente ao sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89, adotado para a execução do levantamento topográfico, garantindo que as peças desenhadas (Levantamento topográfico e Planta de Implantação) a submeter no pedido estão nas coordenadas originais e compatíveis entre elas.