Comissão Municipal de Defesa da Floresta
Conteúdo atualizado em12 de fevereiro de 2026às 14:14
Passar para o Conteúdo Principal
Top![]()
Para que os objetivos de defesa da floresta contra incêndios sejam alcançados importa garantir que os organismos com competências em matéria de incêndios florestais ao nível concelhio se articulem entre si de forma eficiente. A Lei n.º 14/2004 de 8 de maio deu o primeiro passo nesse sentido, criando as Comissões Municipais de Defesa da Floresta, que têm como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução, especificando quais as suas áreas de atividade e as principais entidades que dela deverão fazer parte.
Com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta constituída ao abrigo do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, foi substituída pela Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) no primeiro dia de junho de 2022.
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR), apresenta atualmente a seguinte composição: