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Programa Municipal de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional
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1. O que é?
Atribuição de um apoio ao arrendamento habitacional no mercado privado, através de uma comparticipação financeira mensal, de caráter temporário.
2. A quem se destina?
Famílias residentes no Município de Vila do Conde, há pelo menos 2 anos, com vulnerabilidade económica para assegurar o pagamento integral da renda e que não sejam beneficiários/as de apoios concedidos no âmbito do arrendamento urbano, excetuando-se aqueles permitidos pela legislação em vigor.
3. Quais as condições de acesso?
• Ter residência, com recenseamento nos cadernos eleitorais há pelo menos dois anos, no concelho de Vila do Conde.
• Ter contrato de arrendamento devidamente participado no competente Serviço de Finanças ou através de um contrato-promessa de arrendamento.
• Ter idade igual ou superior a 18 anos.
• Não ser o/a candidato/a ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietários/as de qualquer imóvel urbano com ou sem condições de habitabilidade.
• Ter um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 60% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) à data da candidatura (313,50€).
• A habitação ter tipologia adequada ao agregado familiar, conforme tabela do Anexo I do Regulamento do Programa de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional.
• A habitação ter condições de habitabilidade.
Renda máxima de referência (RMR)’, o limite geral de preço de renda por tipologia, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, ou, sempre que mais favorável ao candidato, os limites de renda fixados no quadro II do anexo à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, na sua redação atual.
• O/a senhorio/a não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
• Não ser beneficiário/a de apoio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor (ex., Porta 65 ou Porta 65 +).
4. Qual o montante e a duração do apoio?
O montante do apoio a atribuir varia consoante o valor da renda mensal e o rendimento mensal per capita, não podendo ultrapassar os 50% do valor da renda efetivamente paga.
De acordo com as alterações legislativas, no âmbito do programa Porta 65 jovem, caso o valor da renda mensal ultrapasse o valor máximo definido por tipologia, o montante a considerar para efeitos de cálculo do presente apoio, será sempre o mencionado no referido programa.
**Renda máxima de referência (RMR)
O apoio tem caráter temporário, sendo atribuído por um período de 12 meses, renovável até ao limite máximo de 36 meses, consecutivos ou intercalados, mediante requerimento do/a interessado/a apresentado até dois meses antes do término do apoio.
5. Qual é o período de candidatura da 4.ª edição do Programa de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional?
As candidaturas decorreram entre os dias 17 de dezembro e 14 de janeiro de 2026.
6. Como posso formalizar a minha candidatura e que documentos são obrigatórios anexar?
A candidatura realiza-se através do preenchimento de formulário próprio, devendo ser formalizada preferencialmente online (disponível nos Serviços Online do site da Câmara Municipal) ou presencialmente no Balcão Único do Município.
Para efeitos de análise da candidatura, e em qualquer uma das opções anteriores, é obrigatório anexar os seguintes documentos:
• Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar (caso não autorize a recolha da cópia do cartão de cidadão por parte da Câmara Municipal para o fim de atribuição do apoio social ao arrendamento habitacional, em alternativa, tem a possibilidade de permitir a leitura do cartão de cidadão na modalidade de entrega da candidatura em formato presencial no Balcão Único do Município).
• Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias com residência há mais de 2 anos.
• Ficha do eleitor (CN) - Recenseamento Eleitoral há mais de 2 anos a solicitar na Junta de Freguesia ou União de Freguesia.
• Declaração emitida pelo serviço de Finanças comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome de todos os elementos do agregado familiar.
• Documentos comprovativos, dos últimos três meses, dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar (trabalho, reformas, pensões, subsídios, prestações sociais ou outros).
• Comprovativos, dos últimos 3 meses, das despesas fixas mensais do agregado familiar (rendas de casa, consumo de água, energia elétrica, gás).
• Declaração de IRS (Modelo 3) e nota demonstrativa de liquidação do IRS ou certidão negativa.
• Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar.
• Contrato de arrendamento devidamente participado no Serviço de Finanças ou contrato-promessa (elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo II do Regulamento do Programa de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional).
• Declaração de compromisso de honra do/a requerente e Declaração de dever de informação e consentimento informado, devidamente assinados (disponível abaixo em Outros documentos).
• Declaração da Segurança Social comprovativa da existência ou não de apoio extraordinário à renda.
• Declaração comprovativa da existência ou não dos apoios Porta 65 ou Porta 65+.
• Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional da inscrição no Centro de Emprego da situação de desempregado (quando aplicável).
• Sempre que algum elemento do agregado familiar tenha idade superior a 18 anos e seja estudante, prova dessa qualidade (quando aplicável).
• Atestado e guia de tratamento comprovativos da doença crónica, bem como declaração comprovativa da despesa mensal com a medicação (quando aplicável).
• Declaração comprovativa da regulação do poder paternal, bem como documento comprovativo da pensão de alimentos (quando aplicável).
• Declaração de IRC (quando aplicável).
• Alvará/Título de Utilização (caso não esteja referenciado no contrato de arrendamento).
- Declaração de compromisso de honra do/a requerente (a ser disponibilizado no site da Câmara Municipal).
7. Quando e como tomo conhecimento da atribuição do apoio ao arrendamento?
O/A requerente será notificado/a da decisão, no prazo de 30 dias após receção do seu requerimento devidamente instruído.
Para mais informação, deve consultar o Regulamento do Programa de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional.
Outros documentos:
Declaração de compromisso de honra do requerente
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