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Habitação e Habitação Social
- Atribuição de Habitações ao Abrigo do Programa 1º Direito
Atribuição de Habitações ao Abrigo do Programa 1º Direito
Procedimento de Atribuição de Habitação ao Abrigo do Programa 1.º Direito
Listas definitivas da 1.ª Edição do Procedimento
A atribuição de soluções habitacionais ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito visa proporcionar condições dignas às famílias e pessoas em situação de carência financeira e habitacional. A Câmara Municipal de Vila do Conde coordena o processo de atribuição, promovendo o procedimento que compreende a inscrição, análise e atribuição das habitações de forma transparente e equitativa.
A Câmara Municipal tem vindo a desenvolver, nos últimos anos, a sua Estratégia Local de Habitação, cujo objetivo é garantir o acesso a uma habitação condigna para os indivíduos/agregados em situação de precariedade, insalubridade, insegurança, sobrelotação e inadequação. A Estratégia Local de Habitação de Vila do Conde (ELH) revista, tem como objetivo a construção de cerca de 600 novos fogos e a reabilitação de mais de 800 habitações existentes.
2.ª Edição do Procedimento de Atribuição de Habitação ao Abrigo do Programa 1.º Direito
Listas provisórias da 2.ª Edição do Procedimento
Listas Definitivas da 2ªEdição do Procedimento
Esta edição contempla a atribuição de 97 habitações ao abrigo do Programa 1.º Direito.
3.ª Edição do Procedimento de Atribuição de Habitação ao Abrigo do Programa 1.º Direito
A fase de candidaturas da 3.ª edição do Procedimento de Atribuição de Habitação ao abrigo do Programa 1.º Direito decorrerá entre 16 e 27 de março de 2026.
Está prevista a atribuição de 50 fogos (29 T2 e 21 T3), na Rua Eng. Arlindo Azevedo Maia e na Rua Dário Valongueiro, em Vila do Conde.
Candidatura AQUI
4.ª Edição do Procedimento de Atribuição de Habitação ao Abrigo do Programa 1.º Direito
A fase de candidaturas da 4.ª edição do Procedimento de Atribuição de Habitação ao abrigo do Programa 1.º Direito decorrerá entre 16 e 27 de março de 2026.
Esta edição refere-se à Unidade Residencial na Via José Régio, EN13, em Vilar de Pinheiro que prevê acolher 23 agregados familiares.
Candidatura AQUI
Perguntas Frequentes
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A quem se destina?
O procedimento destina-se a pessoas e agregados familiares que vivem em condições indignas de habitação, que apresentam carência financeira e preencham os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho e demais legislação aplicável.
O presente procedimento encontra-se circunscrito aos agregados familiares identificados na Estratégia Local de Habitação (ELH) revista, pelos competentes órgãos de município, a 26 de junho de 2023, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila do Conde, em conformidade com o parecer emitido pelo IHRU, I. P., entidade que tutela a gestão e monitorização das candidaturas apresentadas para o financiamento das soluções habitacionais no âmbito do Programa 1.º Direito.
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Quais são os documentos necessários?
Os documentos obrigatórios incluem:
a) Documentos de identificação civil, fiscal e social de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou cédula de nascimento ou no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de permanência no território nacional ou certificado de registo de cidadão comunitário);
b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, que comprove o período de residência no concelho, de todos os elementos que compõe o agregado familiar;
c) Histórico mensal do último ano civil até à data da candidatura dos subsídios atribuídos pela Segurança Social ou outros subsistemas de contribuições (ex: abono de família, etc), de todos os elementos do agregado familiar;
d) Declaração das Finanças onde conste a existência ou (in)existência de património imobiliário registado em seu nome e dos demais elementos do agregado familiar;
e) Última declaração de IRS completa e respetiva nota de liquidação emitido pela Autoridade Tributária ou declaração que comprove a isenção de entrega da mesma;
f) Comprovativo do rendimento mensal dos últimos 3 meses de todos os elementos do agregado familiar;
g) Declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de acesso – a preencher no formulário da candidatura;
h) Declaração emitida pelos membros do agregado familiar maiores de 18 anos, autorizando a disponibilização de informação e a entrega e partilha dos elementos de identificação pessoal, conforme minuta disponível para download e preenchimento.
i) Declaração de carência, em conformidade com o artigo 6.º Condições Normativas de Atribuição de Soluções Habitacionais ao Abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação 1.º Direito, disponível para download e preenchimento.
j) Declaração de consentimento tratamento dados pessoais, conforme minuta disponível para download e preenchimento.
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Quais documentos adicionais devem ser apresentados em situações específicas?
a) Certidão de sentença de declaração de insolvência do próprio ou de um membro do agregado;
b) Declaração de insolvência do proprietário do imóvel onde o agregado reside;
c) Declaração de Estatuto de Vítima emitida pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal e aplicação de medida de coação ao agressor comprovada através de sentença condenatória;
d) Declaração da Câmara Municipal sobre operações urbanísticas de promoção municipal;
e) Carta ou notificação de denúncia, nomeadamente da não renovação do contrato, ou caducidade do contrato de arrendamento, ou resolução do contrato de arrendamento;
f) Certidão de sentença de despejo;
g) Certidão da sentença ou acordo homologado sobre a atribuição da casa de morada de família em caso de separação ou divórcio, ou atestado da Junta de Freguesia, conjuntamente com declaração de compromisso de honra, que comprove a cessação de união de facto;
h) Documento comprovativo de situação de sem abrigo emitido pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado (SAASI) de Vila do Conde.
i) Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos;
j) Caso faça parte do agregado familiar um menor cujos pais não residam na habitação deverá enviar cópia do acórdão com decisão do Tribunal quanto à regulação do exercício das responsabilidades parentais do menor. Caso não exista acórdão deverá entregar outros documentos comprovativos;
k) Cópia do comprovativo da situação escolar de todos os elementos dependentes com idade igual ou superior a 18 anos;
l) Inscrição no Centro de Emprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego, bem como a Declaração emitida pelo Centro de Emprego sobre a situação dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que se encontrem desempregados, com indicação da data de início da situação;
m) Atestado médico de incapacidade multiusos para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
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Quem pode candidatar-se este apoio habitacional?
Podem candidatar-se cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência permanente válido no território nacional, e que comprovem viver em condições indignas e em situação de carência financeira.
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Quem não se pode candidatar à atribuição de habitações ao abrigo do Programa 1.º Direito?
Não se podem candidatar agregados familiares que incluam uma ou mais pessoas nas seguintes situações:
- Sejam detentores de título de propriedade, usufruto ou arrendamento que lhes confira o direito a utilizar uma habitação adequada;
- Tenham beneficiado de apoio a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação, exceto se forem dependentes ou portadores de deficiência;
- Sejam cidadãos estrangeiros com autorização de residência temporária para atividades de curta ou média duração, como intercâmbio estudantil, voluntariado ou estágio profissional.
5. Em que situações a propriedade de outra habitação não constitui causa de exclusão da candidatura?
- A titularidade de outra habitação não constitui motivo de exclusão quando:
- A distância entre a habitação e o local de trabalho da pessoa ou dos titulares do agregado familiar seja superior a 100 km;
- A distância seja inferior a 100 km mas que não seja adequada, por se encontrar em sobrelotação ou se mostrar inadequada por limitação de mobilidade, desde que, como contrapartida pelo apoio recebido, o beneficiário celebre com o IHRU, I. P. ou com o município, contrato tendo em vista a disponibilização dessa habitação em regime de arrendamento acessível ou outro regime de renda reduzida. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março, aplicável aos atos e contratos realizados após a data da sua entrada em vigor - não se aplica a candidaturas apresentadas na 1.º Edição do presente procedimento).
- A habitação esteja ocupada por terceiros com título legítimo para sua utilização como residência permanente;
- Se verifiquem situações de violência doméstica.
Nestes casos, a Câmara Municipal avaliará a situação e tomará uma decisão.
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O que são consideradas condições indignas de habitação?
São situações como:
- Precariedade;
- Insalubridade e Insegurança;
- Sobrelotação;
- Inadequação;
- Sobrecarga de custos com a renda ou a prestação mensal do crédito à habitação, quando esta implique uma taxa de esforço superior a 40 % do rendimento médio mensal a que se refere o artigo 9.º do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março, aplicável aos atos e contratos realizados após a data da sua entrada em vigor – não se aplica a candidaturas apresentadas na 1.º Edição do presente procedimento).
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Como posso submeter a candidatura às soluções habitacionais ao abrigo do Programa 1º Direito?
A candidatura pode ser submetida presencialmente no Balcão Único do Município ou através dos serviços online no site da Câmara Municipal.
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O que acontece após submeter a candidatura? Quais as fases do procedimento?
O procedimento por inscrição é composto pelas seguintes fases:
a) Apresentação de candidatura;
b) Análise preliminar e publicitação da lista provisória dos candidatos;
c) Apresentação de reclamações relativas à lista provisória dos candidatos, no prazo de 10 dias após a publicação da lista provisória ordenada;
d) Relatório final e apresentação da lista definitiva ordenada dos candidatos;
e) Atribuição de habitação.
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Como identifico a minha classificação na lista?
A lista é composta pelo número de registo, tendo a indicação da classificação, da tipologia adequada a cada agregado familiar e o estado da candidatura.
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O que acontece às candidaturas pontuadas que não obtiveram classificação suficiente para atribuição de uma habitação?
As candidaturas que não obtiveram classificação suficiente para a atribuição de uma habitação mantêm a candidatura válida e transitam automaticamente para as edições subsequentes, que após sua reanálise, podem estar sujeitas a alterações da classificação obtida.
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Há algum critério de desempate na atribuição das habitações?
Sim, em caso de empate, a prioridade será dada a:
• Agregados com maior número de dependentes;
• Agregados com maior número de elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
• Agregado com maior número de elementos portadores de deficiência ou doença incapacitante;
• Agregado familiar com menor rendimento mensal médio.
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Quando e onde poderei consultar a lista definitiva?
A Lista Definitiva é igualmente publicitada, no prazo de até 30 dias úteis após o término do período de audiência prévia.
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Onde posso obter mais informações?
Podem ser obtidas junto do Balcão Único do Município ou no site oficial da Câmara Municipal de Vila do Conde.
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Em que situações as inscrições para atribuição de habitação são automaticamente excluídas?
As inscrições serão automaticamente excluídas quando:
• Resultem da prestação de falsas declarações, omissão dolosa de informação ou utilização de meios fraudulentos por parte dos candidatos;
• Se verifique a existência de registos de candidaturas duplicadas submetidas por mais do que um elemento do mesmo agregado familiar;
• A candidatura seja apresentada por outra qualquer forma das previstas (Balcão Único do Município ou serviço online).
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O que acontece se a candidatura apresentar deficiências ou precisar de informações adicionais?
No âmbito da análise preliminar, os candidatos poderão ser convidados a corrigir deficiências ou irregularidades da submissão da candidatura. A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, solicitar:
• Esclarecimentos ou informações adicionais;
• Apresentação de documentos ou pareceres complementares;
• Provas ou diligências indispensáveis para a decisão.
Os candidatos serão notificados por correio eletrónico ou carta registada e terão um prazo máximo de 10 dias úteis para apresentar os documentos solicitados. O não cumprimento desse prazo pode resultar na exclusão da candidatura.
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O que devo fazer se houver alterações nas informações que constam da candidatura apresentada?
Durante o período de vigência do procedimento de atribuição, o candidato deve informar o Município, no prazo de 10 dias, sobre qualquer alteração das informações prestadas, como:
• Alteração de residência;
• Mudança na composição do agregado familiar;
• Alteração dos contactos;
• Variação no valor dos rendimentos.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar na exclusão da candidatura.
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Qual a legislação aplicável?
- Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho (Programa 1.º Direito), na sua atual redação;
- Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, com alterações pela Portaria n.º 41/2021, de 22 de fevereiro.
- Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro (Novo Regime do Arrendamento Apoiado Para Habitação).
- Condições Normativas de Atribuição de Soluções Habitacionais ao Abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação 1º Direito.