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Habitação e Habitação Social
- Atribuição de Habitações ao Abrigo do Programa 1º Direito
Atribuição de Habitações ao Abrigo do Programa 1º Direito
Procedimento de Atribuição de Habitação ao Abrigo do Programa 1.º Direito
Listas definitivas da 1.ª Edição do Procedimento
2.ª Edição do Procedimento de Atribuição de Habitação ao Abrigo do Programa 1.º Direito
Listas provisórias da 2.ª Edição do Procedimento
Esta edição contempla a atribuição de 97 habitações ao abrigo do Programa 1.º Direito.
A atribuição de soluções habitacionais ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito visa proporcionar condições dignas às famílias e pessoas em situação de carência financeira e habitacional. A Câmara Municipal de Vila do Conde coordena o processo de atribuição, promovendo o procedimento que compreende a inscrição, análise e atribuição das habitações de forma transparente e equitativa.
A Câmara Municipal tem vindo a desenvolver, nos últimos anos, a sua Estratégia Local de Habitação, cujo objetivo é garantir o acesso a uma habitação condigna para os indivíduos/agregados em situação de precariedade, insalubridade, insegurança, sobrelotação e inadequação. A Estratégia Local de Habitação de Vila do Conde (ELH) revista, tem como objetivo a construção de cerca de 600 novos fogos e a reabilitação de mais de 800 habitações existentes.
A 3.ª e 4.ª edição do Procedimento de Atribuição de Habitação ao abrigo do Programa 1.º Direito decorrerá entre 16 e 27 de março de 2026.
Na 3.ª edição está prevista a atribuição de 50 fogos (29 T2 e 21 T3), na Rua Eng. Arlindo Azevedo Maia e na Rua Dário Valongueiro, em Vila do Conde.
A 4.ª edição é referente à Unidade Residencial na Via José Régio, EN13, em Vilar de Pinheiro que prevê acolher 23 agregados familiares.
Perguntas Frequentes
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Qual a legislação aplicável?
- Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho (Programa 1.º Direito), na sua atual redação;
- Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, com alterações pela Portaria n.º 41/2021, de 22 de fevereiro.
- Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro (Novo Regime do Arrendamento Apoiado Para Habitação).
- Condições Normativas de Atribuição de Soluções Habitacionais ao Abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação 1º Direito.
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O que acontece após submeter a candidatura? Quais as fases do procedimento?
O procedimento por inscrição é composto pelas seguintes fases:
a) Apresentação de candidatura;
b) Análise preliminar e publicitação da lista provisória dos candidatos;
c) Apresentação de reclamações relativas à lista provisória dos candidatos, no prazo de 10 dias após a publicação da lista provisória ordenada;
d) Relatório final e apresentação da lista definitiva ordenada dos candidatos;
e) Atribuição de habitação.
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Onde posso consultar as listas provisórias da 2.ª Edição do Procedimento de Atribuição de Habitação ao Abrigo do Programa 1.º Direito?
As listas provisórias do Procedimento podem ser consultadas em www.cm-viladoconde.pt ou em formato de papel nas instalações da Câmara Municipal.
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Como identifico a minha classificação na lista?
A lista é composta pelo número de registo, tendo a indicação da classificação, da tipologia adequada a cada agregado familiar e o estado da candidatura.
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O que acontece às candidaturas pontuadas que não obtiveram classificação suficiente para atribuição de uma habitação?
As candidaturas que não obtiveram classificação suficiente para a atribuição de uma habitação mantêm a candidatura válida e transitam automaticamente para as edições subsequentes, que após sua reanálise, podem estar sujeitas a alterações da classificação obtida.
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Há algum critério de desempate na atribuição das habitações?
Sim, em caso de empate, a prioridade será dada a:
• Agregados com maior número de dependentes;
• Agregados com maior número de elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
• Agregado com maior número de elementos portadores de deficiência ou doença incapacitante;
• Agregado familiar com menor rendimento mensal médio.
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O que posso fazer no caso da minha candidatura encontrar-se no estado Não Admitida nas listas provisórias?
Pode apresentar reclamação devidamente justificada, com fundamentos de facto e de direito, durante o período de audiência prévia no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da lista provisória dos candidatos ordenada. A reclamação deverá ser remetida, por escrito, à Divisão de Habitação e Ação Social da Câmara Municipal de Vila do Conde ou via e-mail para geral@cm-viladoconde.pt.
Analisadas as reclamações, as mesmas serão decididas por deliberação da Câmara Municipal, no prazo de até 30 dias úteis a contar do término do período de audiência prévia.
A resposta à reclamação apresentada será enviada por carta para a morada indicada no formulário.
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Quando e onde poderei consultar a lista definitiva?
A Lista Definitiva é igualmente publicitada, no prazo de até 30 dias úteis após o término do período de audiência prévia.
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Onde posso obter mais informações?
Podem ser obtidas junto do Balcão Único do Município ou no site oficial da Câmara Municipal de Vila do Conde.