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Programa Municipal de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional
1. O que é?
Apoio ao arrendamento de habitação no mercado privado, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira mensal de natureza temporária.
2. A quem se destina?
Famílias residentes no Município de Vila do Conde, há pelo menos 2 anos, com vulnerabilidade económica para assegurar o pagamento da totalidade da renda e que não sejam beneficiários/as de apoios atribuídos no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor (ex., Porta 65 ou Porta 65 +).
3. Quais as condições de acesso?
• Ter residência, com recenseamento nos cadernos eleitorais há pelo menos dois anos, no concelho de Vila do Conde
• Ter contrato devidamente participado no competente Serviço de Finanças ou através de um contrato-promessa de arrendamento.
• Ter idade igual ou superior a 18 anos.
• Não ser o/a candidato/a ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietários/as de qualquer imóvel urbano com ou sem condições de habitabilidade.
• Ter um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 60% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) à data da candidatura (305,55€).
• A habitação ter tipologia adequada ao agregado familiar, conforme tabela do Anexo I do Regulamento do Programa de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional.
• A habitação ter condições de habitabilidade.
• A renda mensal não pode exceder os limites para Vila do Conde constantes da legislação relativa ao programa "Porta 65 Jovem":
https://www.cm-viladoconde.pt/cmviladoconde/uploads/document/file/9189/rendasmaximas_2024.pdf, ou outro que o venha a substituir.
• O/a senhorio/a não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
• Não ser beneficiário/a de apoio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor (ex., Porta 65 ou Porta 65 +).
4. Qual o montante e a duração do apoio?
O montante do apoio a atribuir varia consoante o valor da renda mensal e o rendimento mensal per capita, não podendo ultrapassar os 50% do valor da renda efetivamente paga.
O apoio possui caráter temporário ao ser atribuído por um período de 12 meses, renovável até ao limite máximo de 36 meses consecutivos ou intercalados a requerimento do/a interessado/a dois meses antes do término do apoio.
5. Qual é o período de candidatura da 1ª edição do Programa de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional?
As candidaturas decorrem entre os dias 27 de maio e 14 de junho de 2024.
6. Como posso formalizar a minha candidatura e que documentos é obrigatório anexar?
A candidatura realiza-se através do preenchimento de formulário próprio, devendo ser formalizada conforme uma das seguintes opções:
- através de preenchimento do formulário online; ou
- através do preenchimento do formulário em suporte papel a ser entregue, presencialmente, no Balcão Único do Município; ou
- através do preenchimento do formulário em suporte digital, a ser enviado por correio eletrónico para geral@cm-viladoconde.pt.
Para efeitos de análise da candidatura, e em qualquer uma das opções anteriores, é obrigatório anexar os seguintes documentos:
• Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar (caso não autorize a recolha da cópia do cartão de cidadão por parte da Câmara Municipal para o fim de atribuição do apoio social ao arrendamento habitacional, em alternativa, tem a possibilidade de permitir a leitura do cartão de cidadão na modalidade de entrega da candidatura em formato presencial no Balcão Único do Município).
• Atestado emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias da composição do agregado familiar.
• Certidão do domicílio fiscal para todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo serviço de Finanças, que comprove residência há mais de 2 anos no Concelho.
• Declaração emitida pelo serviço de Finanças comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome dos elementos do agregado familiar.
• Documentos comprovativos dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar (trabalho, reformas, pensões, subsídios, prestações sociais ou outros).
• Comprovativos, dos últimos 3 meses, das despesas fixas mensais do agregado familiar (rendas de casa, consumo de água, energia elétrica, gás).
• Declaração de IRS (Modelo 3) e nota demonstrativa de liquidação do IRS ou certidão negativa.
• Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social.
• Contrato de arrendamento devidamente participado no Serviço de Finanças ou contrato-promessa (elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo II do Regulamento do Programa de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional).
• Declaração de compromisso de honra do/a requerente e Declaração de dever de informação e consentimento informado, devidamente assinados (disponível abaixo em Outros documentos).
Quando aplicável:
• Declaração da Segurança Social comprovativa da existência ou não de apoio extraordinário à renda.
• Declaração comprovativa da existência ou não dos apoios Porta 65 ou Porta 65+.
• Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional da inscrição no Centro de Emprego da situação de desempregado.
• Sempre que algum elemento do agregado familiar tenha idade superior a 18 anos e seja estudante, prova dessa qualidade.
• Atestado e guia de tratamento comprovativos da doença crónica, bem como declaração comprovativa da despesa com a medicação.
• Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia de documento comprovativo da regulação do poder paternal, bem como documento comprovativo da pensão de alimentos.
• Declaração de IRC.
• Certificado Energético da Habitação.
7. Quando e como tomo conhecimento da atribuição do apoio ao arrendamento?
O/A requerente será notificado/a da decisão, no prazo de 30 dias após receção do seu requerimento devidamente instruído.
Para mais informação, deve consultar o Regulamento do Programa de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional aqui.
Outros documentos:
Declaração de compromisso de honra do requerente
Flyer_Arrendamento Habitacional