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Ano Letivo 2024-2025
Informação aos/às Encarregados/as de Educação sobre os serviços disponibilizados pelo Munícipio
Ação Social Escolar * Refeições Escolares * Prolongamento de Horário * Transporte * Cheque-Educação
Tendo em consideração os serviços a disponibilizar pela Câmara Municipal de Vila do Conde aos/às alunos/as e respetivas famílias no ano letivo 2024/2025, informa-se:
- A gestão dos serviços de Ação Social Escolar (aplicável apenas aos/às alunos/as da educação pré-escolar ou 1.º ciclo), Refeições Escolares, Prolongamento de Horário e Transporte, será efetuada na plataforma SIGA (https://siga.edubox.pt).
- Para aceder à plataforma SIGA, o/a Encarregado/a de Educação deverá utilizar o código de acesso facultado no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es).
- O código de acesso será enviado ao/à Encarregado/a de Educação de todos/as os/as alunos/as matriculados/as pela primeira vez no concelho, através do endereço eletrónico que consta no Agrupamento de Escolas, até 26 de julho de 2024.
- Caso não tenha recebido o código de acesso até às datas indicadas, o/a Encarregado/a de Educação deverá comunicar a situação através do endereço educacao@cm-viladoconde.pt, indicando o nome completo do/a aluno/a e estabelecimento de ensino.
- Para esclarecimentos adicionais, consultar manual de apoio ao/à Encarregado/a de Educação sobre a plataforma SIGA no site do Município em https://www.cm-viladoconde.pt/servicos/servicos-municipais/educacao/plataforma-siga
Consulte todos os detalhes destes serviços abaixo.
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Ação Social Escolar
ESCALÃO 1, 2 ou 3 DE ABONO DE FAMÍLIA (alunos/as da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico)
- Os apoios no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) estão relacionados com o escalão do abono de família.
- Os/as Encarregados/as de Educação dos/as alunos/as da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, que beneficiem de escalão 1, 2 ou 3 de abono de família, devem submeter a declaração da Segurança Social, atualizada na plataforma SIGA, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2024. (separador “CANDIDATURAS”, “CANDIDATURAS DISPONÍVEIS”, “ASE - DECLARAÇÃO DE ABONO DE FAMÍLIA”.
- As declarações submetidas após a data indicada (à exceção dos/as alunos/as matriculados/as no concelho de Vila do Conde pela primeira vez no ano letivo de 2024/2025 e que no ano 2023/2024 frequentaram estabelecimentos de ensino/educação noutro concelho), serão analisadas após serem tratados todos os casos que cumpriram as condições estipuladas.
Nota adicional: Os/as Encarregados/as de Educação dos/as alunos/as do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem obter informação junto do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, uma vez que para estes níveis de escolaridade, a Ação Social Escolar continua a ser competência do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
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Prolongamento de Horário
- Na educação pré-escolar: Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) – oferta de horário alargado às crianças da educação pré-escolar, antes e após a atividade letiva, nas interrupções letivas e durante o mês de julho.
- No 1º ciclo do ensino básico: Componente de Apoio à Família (CAF) – oferta de horário alargado aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, antes e após a atividade letiva e as atividades de enriquecimento curricular (AEC), nas interrupções letivas e durante o mês de julho.
- A frequência das AAAF ou da CAF implica candidatura prévia.
- Os/as Encarregados/as de Educação que pretendam que os/as seus/suas educandos/as frequentem as AAAF ou a CAF, devem apresentar candidatura na plataforma SIGA (separador “CANDIDATURAS”, “CANDIDATURAS DISPONÍVEIS”, “AAAF” ou “CAF”, “ENVIAR”), entre os dias 15 julho e 15 de agosto de 2024.
- As candidaturas submetidas após a data indicada (à exceção dos/as alunos/as matriculados/as no concelho de Vila do Conde pela primeira vez no ano letivo de 2024/2025 e que em 2023/2024 frequentaram estabelecimentos de ensino/educação noutro concelho), serão analisadas após serem tratados todos os casos que cumpriram as condições estipuladas.
- Nos casos em que há lugar a pagamento do prolongamento de horário, o mesmo é efetuado por débito automático na plataforma SIGA, no dia 8 de cada mês.
- Informação sobre as condições de acesso e de funcionamento, disponível no site do Município:
https://www.cm-viladoconde.pt/servicos/servicos-municipais/educacao/programa-de-apoio-a-familia
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Refeições Escolares
- Para ter acesso às refeições escolares não é necessário fazer qualquer inscrição prévia, sendo necessário apenas efetuar o agendamento na plataforma SIGA para o(s) dia(s) pretendido(s).
- O agendamento das refeições é obrigatório, podendo ser efetuado até ao dia anterior ou até às 10 horas do próprio dia. O agendamento no próprio dia implica, conforme previsto na legislação em vigor, o pagamento de uma taxa adicional.
- No(s) dia(s) em que não haja lugar a agendamento de refeição, é enviado um SMS, ao/à Encarregado/a de Educação das crianças da educação do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, a alertar para falha de agendamento da refeição. Após receber o alerta, o Encarregado de Educação tem possibilidade de efetuar o agendamento da refeição até às 10 horas.
- Caso não pretenda receber SMS de não agendamento de refeição, o/a Encarregado/ de Educação deve apresentar candidatura nesse sentido, na plataforma SIGA (separador “CANDIDATURAS”, “CANDIDATURAS DISPONÍVEIS”, “PEDIDO DE DESATIVAÇÃO DE SMS - REFEIÇÕES 24/25”.
- O pagamento da refeição, bem como da taxa adicional aplicada aos agendamentos efetuados no próprio dia, é efetuado, de forma automática, no momento do agendamento na plataforma SIGA.
- Refeição vegetariana – os/as alunos/as que pretendam esta opção devem apresentar candidatura na plataforma SIGA (separador “CANDIDATURAS”, “CANDIDATURAS DISPONÍVEIS”, “REFEIÇÃO VEGETARIANA”, “ENVIAR”), entre os dias 15 de julho e 19 de agosto de 2024.
- Dietas específicas – os/as alunos/as que, por motivos de ordem religiosa e de saúde justificados por prescrição médica, necessitem de dieta específica, devem apresentar candidatura na plataforma SIGA (separador “CANDIDATURAS”, “CANDIDATURAS DISPONÍVEIS”, “DIETA ESPECIFICA”, “ENVIAR”), entre os dias 15 de julho e 19 de agosto de 2024.
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Transporte
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ACESSO AO PASSE GRATUITO
- Todas as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos e jovens até aos 23 anos, inscritos/as num estabelecimento de ensino básico, secundário ou superior têm direito a passe gratuito, pelo que os/as Encarregados/as de Educação não necessitam requerer transporte escolar junto do município;
- Para obter informações sobre o passe gratuito deverão dirigir-se a uma Loja Andante;
- O concelho de Vila do Conde dispõe de loja Andante na Avenida da Liberdade (junto à estação de Metro de Vila do Conde), a funcionar de segunda a sexta-feira, entre as 8h00 e as 19h00 e ao sábado, entre as 9h00 e as 13h00.
2. TRANSPORTE ESPECIALIZADO, dedicado a:
2.1 Alunos/as da EPE e do 1.º CEB que frequentam estabelecimentos de ensino fora da área de residência
- O município assegura o transporte dos/as alunos/as que frequentam estabelecimentos de ensino que não seja o da área de residência, desde que provem não ter obtido vaga no estabelecimento de ensino da área de residência.
- Os Encarregados de Educação dos/as alunos/as que se enquadrem nesta situação, deverão formalizar o pedido de transporte, através do endereço educacao@cm-viladoconde.pt, anexando documento comprovativo da residência (obtido junto da Autoridade Tributária), declarações de matrícula e de inexistência de vaga no estabelecimento de ensino da área de residência.
2.2 Alunos/as que apresentam dificuldades de locomoção, que beneficiam de medidas ao abrigo da Educação Inclusiva.
- São beneficiários os/as alunos/as que apresentem dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a condição o exija;
- Transporte a ser assegurado através de circuitos especiais, tendo em conta as necessidades concretas dos/as alunos/as;
- Os/As Encarregados/as de Educação não precisam requerer transporte, uma vez que os Agrupamentos de Escolas/Escola não Agrupada comunicam ao município os/as alunos/as beneficiários/as.
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Cronograma / Prazos das Ações
Serviço | Ação | Data / Prazo |
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Plataforma SIGA | Envio de códigos de acesso à Plataforma SIGA para todas as crianças e alunos/as matriculados pela primeira vez no concelho. | 26 julho |
Ação Social Escolar Crianças da educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico |
Submissão da Declaração de Abono de Família, efetuada através de candidatura na Plataforma SIGA. | 15 julho a 15 agosto |
Refeições Escolares (dietas vegetarianas e específicas) |
Submissão de candidatura, na Plataforma SIGA, a dietas vegetarianas e específicas. | 15 julho a 19 agosto |
Prolongamento de Horário AAAF - crianças da educação pré-escolar CAF - alunos/as do 1º ciclo do ensino básico |
Submissão de candidatura, na Plataforma SIGA, às AAAF e CAF | 15 julho a 15 agosto |
Transporte Especializado | Submissão de candidatura, na Plataforma SIGA (crianças da educação pré-escolar e alunos/as do 1º ciclo do ensino básico). | 15 a 31 julho |
Para mais informações, por favor entre em contato com a Câmara Municipal de Vila do Conde através do telefone 252 248 400, dos emails geral@cm-viladoconde.pt ou educacao@cm-viladoconde.pt ou, presencialmente, no Balcão Único da Câmara Municipal.
Estamos disponíveis para ajudar e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.