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“Portugal sem fogos depende de todos”

2015/07/13

Todos os anos o território nacional é assolado por uma vaga de incêndios florestais com origem em causas humanas.

De acordo com a Portaria n.º 180/2015 de 19 de Junho, o período critico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra incêndios, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro.

O Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal aconselha que devem ser asseguradas as medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, tais como a limpeza da vegetação à volta de sua casa, e adverte ainda que, em todos os espaços rurais, durante este período não é permitido:

- queimar matos cortados e amontoados ou sobrantes de exploração;

- realizar fogueiras para recreio, lazer e confecção de alimentos fora dos locais expressamente previstos para o efeito;

- o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;

- fumar ou fazer lume no interior ou nas vias que atravessam os espaços florestais. Tenha cuidado com fósforos e isqueiros. Sem querer pode originar um incêndio!

As coimas previstas na Lei* para as infrações referidas vão desde os 140€ a 5000€, no caso de pessoa individual, e de 800€ a 60000€, no caso de pessoas coletivas.

Em caso de incêndio ligue o 112. Portugal sem fogos depende de todos.

*Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio.

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