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Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC
O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Vila do Conde, foi criado no final de 1989 e resultou de um protocolo entre o então Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a CCRN - Comissão de Coordenação da Região Norte, e a Câmara Municipal de Vila do Conde.
É um recurso de proximidade que presta um serviço de atendimento personalizado e gratuito ao dispor dos munícipes de Vila do Conde, tendo como missão a promoção, defesa e salvaguarda dos seus direitos enquanto consumidores.
Compete ao CIAC:
• Prestar informações e esclarecimentos aos munícipes sobre questões relacionadas com consumo, bem como sobre os meios alternativos de que dispõe para tentar resolver os conflitos de consumo existentes;
• Criar condições de acesso dos consumidores a uma justiça mais simples, célere e eficaz e, economicamente mais vantajosa para o consumidor, evitando, desta forma, o recurso à via judicial;
• Receção de reclamações de consumo para apreciação, encaminhamento e decisão pelas entidades competentes, nomeadamente para o TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, ou para outra instância homóloga;
• Promover a divulgação de alertas/informações, remetidas pela DGC – Direção-Geral do Consumidor, relativas a bens e serviços;
• Promover e apoiar ações socioeducativas junto da comunidade, tendo em vista a consciencialização dos consumidores para uma participação ativa na defesa dos seus direitos;
• Prestar apoio ao sobre-endividamento;
Importante: A intervenção do CIAC não suspende o decurso de quaisquer prazos de prescrição ou caducidade de direitos, nem prazos judiciais.
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Como atuar em caso de conflito?
• Num primeiro momento, a melhor forma de resolução de qualquer conflito é através de contacto/negociação direta, devendo o reclamante (consumidor) expor junto do reclamado (comerciante/ prestador de serviço) o motivo que o move;
• No caso de não ser bem-sucedido nessa primeira abordagem, deverá recorrer ao CIAC, com a maior brevidade possível, para abertura do processo de reclamação e encaminhamento para as entidades com competência para intervir na resolução do conflito devendo, para tal, juntar os seguintes elementos:
- Cópia de todos os documentos que comprovem os factos (contrato, fatura, comprovativo de pagamento, entre outros)
- Cópia de todas as comunicações efetuadas, pelas diferentes vias, entre o reclamante e o reclamado
• Poderá, ainda, recorrer diretamente ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo para apresentar a sua reclamação
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Quais são os Direitos dos Consumidores?
O consumidor tem os seus interesses protegidos por direitos consagrados na lei, nomeadamente na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho).
De acordo com a Lei de Defesa do Consumidor, é considerado como tal “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos destinados ao uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios”.
O consumidor tem direito à:
• Qualidade dos bens e serviços;
• Proteção da saúde e segurança física;
• Formação e Educação para o Consumo;
• Informação para o Consumo;
• Proteção dos interesses económicos;
• Prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos;
• Proteção jurídica e uma justiça acessível e célere;
• À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.