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Animais Perigosos
É potencialmente perigoso qualquer animal que devido às caraterísticas da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potencia da mandibula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente as raças de canídeos e seus cruzamentos que constam da Portaria nº422/2004 de 24 de abril.
Raças de Canídeos Potencialmente Perigosas:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- tosa Inu
Poderemos também considerar perigoso qualquer animal que:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, como tendo um carater e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Condições legais para posse:
O detentor destes cães tem de ser maior de 16 anos e é obrigatório possuir uma licença especial, obtida anualmente, na Junta de Freguesia da área de residência.
Para isso é necessário:
- Que o canídeo tenha a vacina antirrábica válida;
- Que o animal esteja identificado com microchip;
- Ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo 50000€);
- Ter registo criminal do detentor (anual);
- Entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal;
- Esterilizar o animal, exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido;
- O detentor frequentar o curso de formação para detentores de canídeos potencialmente perigosos/perigosos ministrado pela PSP ou GNR, conforme a área de residência.
Condições de circulação:
É obrigatório circular na via pública com trela curta até 1 metro, fixa à coleira ou peitoral e usar açaime.
Condições de alojamento:
É obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles colocarem em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens, nomeadamente através de:
- Vedações com, pelo menos, 2 metros de altura;
- Espaçamento máximo de 5 centímetros entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros;
- É obrigatório afixar no alojamento, em local visível, o aviso da presença do animal.