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Cheque-Educação
Qual é o valor do cheque-educação e a que se destina?
O valor unitário é de 100 euros e constitui-se como um apoio à aquisição de material escolar/didático ou outros bens/produtos relacionados com a educação da criança ou do/a aluno/a destinatário/a do apoio.
Quem pode beneficiar?
(1) Crianças, residentes em Vila do Conde, que frequentem jardins de infância dos setores público, solidário ou privado com fins lucrativos no Concelho;
(2) Alunos/as, residentes em Vila do Conde, que frequentem o 1º, 2º, 3º ciclos do ensino básico ou o ensino secundário, em estabelecimentos de ensino público no Concelho;
(3) Alunos/as, residentes em Vila do Conde, que frequentem cursos de dupla certificação aprovados pelo Ministério da Educação ou cursos de aprendizagem regulados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no Concelho, ao abrigo da escolaridade obrigatória;
(4) Excecionalmente, as crianças e alunos/as, residentes em Vila do Conde, a frequentar estabelecimentos de ensino, fora do Concelho, podem ser elegíveis para atribuição do Cheque-Educação, desde que se comprove: (a) inexistência de oferta formativa/vaga em Vila do Conde; (b) maior proximidade do estabelecimento de ensino à residência da criança/aluno/a; (c) maior proximidade do estabelecimento de ensino ao local da atividade profissional do/a encarregado/a de educação.
Como posso requerer e que documentos é obrigatório anexar?
1. O cheque-educação será atribuído de forma automática, através da plataforma SIGA, nos seguintes casos:
(a) crianças, residentes em Vila do Conde, a frequentar a educação pré-escolar em estabelecimentos de ensino público;
(b) alunos/as, residentes em Vila do Conde, a frequentar a escolaridade obrigatória (desde o 1º ano ao 12º ano de escolaridade, incluindo os cursos profissionais), em estabelecimentos de ensino público no Concelho.
Considerando a atribuição automática do cheque-educação, os/as encarregados/as de educação das crianças e alunos/as referidas/os nas alíneas a) e b) do ponto 1 não necessitam de o requerer através do preenchimento de formulário próprio.
Entre os dias 21 e 30 de agosto de 2024, serão enviados dois códigos (código 1 e código 2, por criança/aluno/a e de utilização única) por SMS para o contacto de telemóvel do/a Encarregado/a de Educação (conforme o contacto registado no Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada). Estes dois códigos representam o vale correspondente ao Cheque-Educação (cada código tem associado o valor de 50 euros). Por favor, verifique na plataforma SIGA se o contacto de telemóvel do/a encarregado/a de educação está correto. Caso não esteja, deve solicitar a sua correção junto dos serviços de secretaria do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
2. No caso das restantes crianças/alunos/as elegíveis para o cheque-educação, o/a Encarregado/a de Educação deve preencher o formulário online AQUI, disponível no site da Câmara Municipal a partir do dia 1 de agosto de 2024, para efeitos de requerimento do apoio ou, em alternativa, formalizar a candidatura no Balcão Único do Município (Paços do Concelho - Praça Vasco da Gama, Vila do Conde).
Para efeitos de análise do requerimento, é obrigatório anexar a seguinte documentação:
> Cópia do Cartão de Cidadão do/a encarregado/a de educação e da(s) criança(s) beneficiário(s)/a(s) [Caso não autorize a recolha da cópia do cartão de cidadão por parte da Câmara Municipal, para o fim de atribuição do Cheque-Educação, em alternativa, tem a possibilidade de permitir a leitura do Cartão de Cidadão, em formato presencial, no Balcão Único do Município];
> Documento oficial comprovativo de morada (obtido através do portal das finanças OU através da Segurança Social Direta; em alternativa, através da leitura do Cartão de Cidadão, na modalidade de submissão do requerimento no Balcão Único do Município);
> Nos casos em que o/a Encarregado/a de Educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que a criança faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o/a Encarregado/a de Educação;
> No caso de crianças que frequentam jardim-de-infância do setor solidário ou privado com fins lucrativos, no Concelho: Documento comprovativo de frequência, emitido pela respetiva Instituição, no qual conste obrigatoriamente a data, o nome e o número de contribuinte da criança, bem como o nome e número de contribuinte do/a Encarregado/a de Educação;
> No caso de requerimento por parte de alunos/as que frequentam cursos de dupla certificação aprovados pelo Ministério da Educação ou cursos de aprendizagem regulados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no Concelho, ao abrigo da escolaridade obrigatória: Documento comprovativo de frequência, emitido pela respetiva Instituição, no qual conste obrigatoriamente a data, designação do curso, o nome e número de contribuinte do/a aluno/a, bem como o nome e número de contribuinte do/a Encarregado/a de Educação;
> No caso de requerimento por parte de crianças e alunos/as, residentes em Vila do Conde, a frequentar estabelecimentos de ensino fora do Concelho devido a:
(a) inexistência de vaga em Vila do Conde: Documento comprovativo de inexistência de vaga nos estabelecimentos de ensino no Concelho, emitido pelos respetivos estabelecimentos de ensino.
(b) inexistência de oferta formativa no concelho: Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que irá frequentar, no qual conste obrigatoriamente, a designação do curso, o nome da criança ou aluno/a e do/a respetivo/a Encarregado/a da Educação e a data;
(c) maior proximidade do estabelecimento de ensino à residência da criança/aluno/a: Documento comprovativo de frequência do estabelecimento, emitido pela respetiva Instituição, no qual conste obrigatoriamente a data, o nome e número de contribuinte do/a aluno/a, bem como o nome do/a Encarregado/a de Educação;
(d) maior proximidade do estabelecimento de ensino ao local da atividade profissional do/a Encarregado/a de Educação: Documento comprovativo de exercício de atividade profissional, emitida pela entidade patronal, no qual conste a data, o nome e número de contribuinte do Encarregado/a de Educação e respetiva morada/local da atividade profissional; Documento comprovativo de frequência do estabelecimento, emitido pela respetiva Instituição, no qual conste obrigatoriamente o nome e número de contribuinte do/a aluno/a, bem como o nome do/a Encarregado/a de Educação e a data.
NOTA: O Município pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
O requerimento do apoio para o cheque-educação, por parte dos/as encarregados/as de educação dos/as alunos referidos/as no ponto 2 pode ser efetuado entre os dias 1 de agosto e 30 de outubro de 2024.
Quando e como tomo conhecimento da atribuição do cheque-educação no caso em que se a sua atribuição não é automática?
Os/as requerentes do apoio serão informados/as por escrito da atribuição do cheque-educação, através do email indicado no requerimento, no prazo de 30 dias úteis. Em caso de deferimento, serão enviados à posteriori dois códigos (código 1 e código 2, por criança/aluno/a e de utilização única) por SMS, para o contacto de telemóvel do/a Encarregado/a de Educação, registado no requerimento. Estes dois códigos representam o vale correspondente ao Cheque-Educação (cada código tem associado o valor de 50 euros).
Como posso utilizar o cheque-educação?
O cheque-educação só pode ser utilizado, até ao dia 31 de dezembro de 2024, para fins de aquisição de material escolar/didático ou outros bens/produtos relacionados com a educação da criança ou aluno/a destinatário/a do apoio (consultar lista de despesas elegíveis abaixo), numa livraria/papelaria ou outro comércio local do Concelho de Vila do Conde aderente (previamente protocolado com a Câmara Municipal de Vila do Conde). A lista de entidades aderentes encontra-se disponivel abaixo.
Os códigos correspondentes ao cheque-educação, no valor de 50 euros cada, podem ser utilizados na mesma loja aderente (em simultâneo ou em momentos diferentes), ou cada um deles em lojas aderentes distintas. O(s) código(s) devem ser apresentado(s) pelo/a Encarregado/a de Educação à(s) entidade(s) selecionada(s), a(s) qual(ais) procederá(ão) à sua validação e respetivo desconto no gasto efetuado na aquisição do(s) material(ais)/produto(s), no valor de 50 euros, no caso da utilização de um código apenas, ou no valor de 100 euros, no caso da utilização dos dois códigos (incluindo IVA, se aplicável). O processo de validação dos códigos implica, obrigatoriamente, a apresentação do cartão de cidadão do/a Encarregado/a de Educação e da criança/aluno/a beneficiário/a do cheque-educação. Posteriormente, a entidade enviará a(s) respetiva(s) fatura(s) para a Câmara Municipal, a qual procederá ao pagamento do montante devido.
Como posso obter esclarecimentos e mais informações?
> Através do site do Município: www.cm-viladoconde.pt ou das redes sociais (Facebook e Instagram)
> Através do email: cheque.educacao@cm-viladoconde.pt
> Através do telefone: 252 248 400
> Através de atendimento no Balcão Único do Município
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