Uso do Fogo
Perigo de Incêndio rural
Consulte aqui o Perigo de incêndio Rural no concelho de Vila do Conde
Quando se verifique, nos territórios rurais, um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”:
- Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer, ou no âmbito das festas populares;
- Não é permitida a realização de queimadas;
- A queima de amontoados está sujeita a autorização da autarquia local;
- Não é permitido o lançamento de balões de mecha acesa nem de qualquer tipo de foguetes;
- A utilização de artigos de pirotecnia, com exceção dos indicados anteriormente, está sujeita a licença do município e da autoridade policial;
- São proibidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários que envolvam o uso do fogo;
- É proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
- Os trabalhos e outras atividades com recurso a máquinas motorizadas que decorram em território rural ficam condicionadas à adoção de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e dispositivos tapa-chamas não podendo operar equipamentos que gerem faíscas ou calor.
Queima de amontoados
Entende-se por Queima de amontoados: o uso do fogo para eliminar os sobrantes de exploração ou de gestão de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4m2 e uma altura de 1,3 m.
Quando o índice de risco de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível “muito elevado”, a queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita:
- Autorização da Câmara Municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro;
- A comunicação prévia nos restantes períodos do ano;
O pedido para autorização e/ou comunicação prévia da uma queima de amontoados deve ser efetuada através:
- Registo na aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF;
- Linhas de apoio:
- Linha SOS Ambiente e Território da GNR (chamada local) 808 200 500 (diariamente das 9h às 21h)
- Câmara Municipal de Vila do Conde, Gabinete Técnico Florestal - tel. 252 248 400
- Na sua Junta de Freguesia
Como fazer uma queima em segurança?
Queima de amontoados em segurança. Consulte aqui como fazer.
O registo dos pedidos de queimas de amontoados efetuada pela aplicação informática disponibilizada no sitio da internet do ICNF não salvaguarda por si só a responsabilidade do requerente em caso de potenciar a ocorrência de um incêndio florestal por descontrole da queima. Situação que é punível ao abrigo do Código Penal.
Queimadas
Entende-se por Queimadas: o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, floresta ou agrícolas, cortados, mas não amontoados;
Quando o índice de risco de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível “muito elevado”, a realização de queimadas está sujeita a autorização do município, tendo em conta a proposta de realização da queima, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta.
O registo para autorização de uma queimada deve ser efetuada através:
- Registo na aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF;
- Linhas de apoio:
- Linha SOS Ambiente e Território da GNR (chamada local) 808 200 500 (diariamente das 9h às 21h)
- Câmara Municipal de Vila do Conde, Gabinete Técnico Florestal - tel. 252 248 400
A realização de queimadas só pode ser efetuada com acompanhamento de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Como fazer uma queimada extensiva em segurança?
Queimadas Extensivas em Segurança aqui.
A realização de queimadas sem autorização e sem acompanhamento definido, deve ser considerada de fogo intencional.
Despacho n.º 4792-A/2024 - Prorrogação do prazo até 31 de maio de 2024 dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível.