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Cheque-Creche Cheque-Educação

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CHEQUE-CRECHE

Qual é o valor do cheque-creche e a que se destina? 

O valor unitário é de 250 euros e constitui-se como um apoio à mensalidade da creche/ama.

 

Quem pode beneficiar?

Todas as crianças a residir e a frequentar creches ou amas (protocoladas com a Segurança Social), no concelho de Vila do Conde, independentemente da condição económico-social do agregado familiar, que não beneficiem da medida de gratuitidade das creches/amas, ao abrigo do decreto-lei nº 2/2022 de 3/1 e das Portarias nº 198/2022 de 27 de julho e nº 305/2022 de 22 de dezembro, assim como das Portarias nº 271/2020 de 24 de novembro e nº 199/2021 de 21 de setembro.

 

Como posso requerer e que documentos é obrigatório anexar?

A partir do dia 21 de agosto de 2023, preencha o formulário online [ACEDER AQUI] para efeitos de requerimento do apoio. Para efeitos de análise do requerimento, é obrigatório anexar a seguinte documentação:

> Cópia do Cartão de Cidadão do/a encarregado/a de educação e da(s) criança(s) beneficiário(s)/a(s) [Caso não autorize a recolha da cópia do cartão de cidadão por parte da Câmara Municipal para o fim de atribuição do Cheque-Creche, em alternativa, tem a possibilidade de permitir a leitura do cartão de cidadão na modalidade de entrega do requerimento em formato presencial];

> Documento oficial comprovativo de morada (obtido através do portal das finanças OU através da Segurança Social Direta; em alternativa, através da leitura do cartão de cidadão na modalidade de entrega do requerimento em formato presencial);

> Nos casos em que o/a encarregado/a de educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que a criança faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o/a encarregado/a de educação;

> Documento comprovativo de frequência de creche ou ama, emitido pela respetiva Instituição/Ama protocolada com o Centro Distrital da Segurança Social do Porto, no qual conste obrigatoriamente o respetivo nome da criança, o nome do/a encarregado/a de educação e o valor da mensalidade da creche/ama.

O requerimento do apoio para o cheque-creche pode ser efetuado até ao dia 31 de outubro de 2023.

 

Quando e como tomo conhecimento da atribuição do cheque-creche?

Os/as requerentes do apoio serão informados/as por escrito da atribuição do cheque-creche (através do email indicado no requerimento) no prazo de 30 dias úteis. Em caso de deferimento, o vale correspondente ao cheque-creche será enviado aos/às requerentes (i.e., encarregados/as de educação) igualmente por correio eletrónico.

Como posso utilizar o cheque-creche?

O cheque-creche só pode ser utilizado para fins de pagamento de mensalidade da creche/ama. O vale deve ser entregue na creche ou na ama (protocolada com a Segurança Social), a qual procederá ao desconto na mensalidade no valor de 250 euros (incluindo IVA, se aplicável). Posteriormente, a creche/ama enviará a respetiva fatura para a Câmara Municipal, a qual procederá ao pagamento do respetivo montante.

A validade do vale termina a 30 de dezembro de 2023.

CHEQUE-EDUCAÇÃO

(do jardim-de-infância ao 12º ano de escolaridade)

 

Qual é o valor do cheque-educação e a que se destina?

O valor unitário é de 100 euros e constitui-se como um apoio à aquisição de material escolar/didático ou outros bens/produtos relacionados com a educação do/a aluno/a destinatário/a do apoio.

 

Quem pode beneficiar?

(1) Todas as crianças, residentes em Vila do Conde, que frequentem jardins de infância dos setores público, solidário ou privado com fins lucrativos no Concelho;

(2) Todos os/as alunos/as, residentes em Vila do Conde, que frequentem o 1º, 2º, 3º ciclos do ensino básico ou o ensino secundário (até aos 18 anos ou 12.º ano de escolaridade), em estabelecimentos de ensino público no Concelho;

(3) Todos os/as alunos/as, residentes em Vila do Conde, que frequentem cursos de dupla certificação aprovados pelo Ministério da Educação ou cursos de aprendizagem regulados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no Concelho, ao abrigo da escolaridade obrigatória;

(4) Excecionalmente, as crianças e alunos/as, residentes em Vila do Conde, a frequentar estabelecimentos de ensino fora do Concelho podem ser elegíveis para atribuição do cheque-Educação, desde que se comprove: (a) inexistência de oferta formativa/vaga em Vila do Conde; (b) maior proximidade do estabelecimento de ensino à residência da criança/aluno/a; (c) maior proximidade do estabelecimento de ensino ao local da atividade profissional do/a encarregado/a de educação.

 

Como posso requerer e que documentos é obrigatório anexar?

1. O cheque-educação será atribuído de forma automática, através da plataforma SIGA, nos seguintes casos:

(a) crianças, residentes em Vila do Conde, a frequentar a educação pré-escolar em estabelecimentos de ensino público;

(b) alunos/as, residentes em Vila do Conde, a frequentar a escolaridade obrigatória (desde o 1º ano até ao 12º ano de escolaridade, incluindo os cursos profissionais), em estabelecimentos de ensino público no Concelho.

Considerando a atribuição automática do cheque-educação, os/as encarregados/as de educação das crianças e alunos/as referidas/os nas alíneas a e b do ponto 1 não necessitam de o requerer através do preenchimento de formulário próprio.

Entre os dias 21 e 25 de agosto de 2023, será enviado um código (individual por criança/aluno/a e de utilização única) por sms para o contacto de telemóvel do/a encarregado/a de educação (conforme o contacto registado no Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada). Este código representa o vale correspondente ao cheque-Educação. Por favor, verifique na plataforma SIGA se o contacto de telemóvel do/a encarregado/a de educação está correto. Caso não esteja, deve solicitar a sua correção junto dos serviços de secretaria do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada até dia 11 de agosto de 2023.

2. No caso das restantes crianças/alunos/as elegíveis para o cheque-educação, o/a encarregado/a de educação deve preencher o formulário online [ACEDER AQUI] para efeitos de requerimento do apoio. Para efeitos de análise do requerimento, é obrigatório anexar a seguinte documentação:

> Cópia do Cartão de Cidadão do/a encarregado/a de educação e da(s) criança(s) beneficiário(s)/a(s) [Caso não autorize a recolha da cópia do cartão de cidadão por parte da Câmara Municipal para o fim de atribuição do Cheque-Creche, em alternativa, tem a possibilidade de permitir a leitura do cartão de cidadão na modalidade de entrega do requerimento em formato presencial];

> Documento oficial comprovativo de morada (obtido através do portal das finanças OU através da Segurança Social Direta; em alternativa, através da leitura do Cartão de Cidadão na modalidade de entrega do requerimento em formato presencial);

> Nos casos em que o/a encarregado/a de educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que a criança faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o/a encarregado/a de educação;

> No caso de requerimento por parte de crianças que frequentam jardim-de-infância do setor solidário ou privado com fins lucrativos, no Concelho: Documento comprovativo de frequência, emitido pela respetiva Instituição, no qual conste obrigatoriamente o respetivo nome da criança e número de contribuinte e o nome do/a encarregado de educação;

> No caso de requerimento por parte de alunos/as que frequentam cursos de dupla certificação aprovados pelo Ministério da Educação ou cursos de aprendizagem regulados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no Concelho, ao abrigo da escolaridade obrigatória: Documento comprovativo de frequência, emitido pela respetiva Instituição, no qual conste obrigatoriamente o respetivo nome do/a aluno/a e número de contribuinte, nome do curso e nome do/a encarregado de educação;

> No caso de requerimento por parte de crianças e alunos/as, residentes em Vila do Conde, a frequentar estabelecimentos de ensino fora do Concelho por causa da:

(a) inexistência de oferta formativa/vaga em Vila do Conde: Documento comprovativo de inexistência de oferta formativa/vaga nos estabelecimentos de ensino no Concelho, emitido pelos respetivos estabelecimentos de ensino, no qual conste obrigatoriamente o respetivo nome da criança ou aluno/a e do/a respetivo/a encarregado/a da educação.

(b) maior proximidade do estabelecimento de ensino à residência da criança/aluno/a: Documento comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino fora do Concelho, emitido pela respetiva Instituição, no qual conste obrigatoriamente o respetivo nome do/a aluno/a e número de contribuinte, e nome do/a encarregado de educação.

(c) maior proximidade do estabelecimento de ensino ao local da atividade profissional do/a encarregado/a de educação: Documento comprovativo de exercício de atividade profissional, emitida pela entidade patronal, com indicação do nome do/a encarregado/a de educação e número de contribuinte e respetiva morada do local da atividade profissional.

O requerimento do apoio para o cheque-educação por parte dos/as encarregados/as de educação dos/as alunos referidos/as no ponto 2 pode ser efetuado até ao dia 31 de outubro de 2023.

 

Quando e como tomo conhecimento da atribuição do cheque-educação no caso em que se a sua atribuição não é automática?

Os/as requerentes do apoio serão informados/as por escrito da atribuição do cheque-educação (através do email indicado no requerimento) no prazo de 30 dias úteis. Em caso de deferimento, será enviado à posteriori um código (individual por criança/aluno/a e de utilização única) por sms para o contacto de telemóvel do/a encarregado/a de educação (conforme o contacto registado no requerimento). Este código representa o vale correspondente ao cheque-Educação.

 

Como posso utilizar o cheque-educação?

O cheque-educação só pode ser utilizado para fins de aquisição de material escolar/didático ou outros bens/produtos relacionados com a educação da criança ou aluno/a destinatário/a do apoio, numa livraria/papelaria ou outro comércio local do Concelho de Vila do Conde aderente (previamente protocolado com a Câmara Municipal de Vila do Conde). Pode consultar abaixo (disponível em documentos úteis) a lista de despesas elegíveis. A lista de entidades aderentes ficará disponível em breve.

O código correspondente ao cheque-educação deve ser entregue pelo/a encarregado/a de educação à entidade selecionada, a qual procederá à sua validação e respetivo desconto no gasto efetuado na aquisição do(s) material(ais)/produto(s) no valor de 100 euros (incluindo IVA, se aplicável). O processo de validação do código implica, obrigatoriamente, a apresentação do cartão de cidadão do/a encarregado/a de educação e da criança/aluno/a beneficiário/a do cheque-educação. Posteriormente, a entidade enviará a respetiva fatura para a Câmara Municipal, a qual procederá ao pagamento do montante devido.

A validade do código termina a 30 de dezembro de 2023.

 

Como posso obter esclarecimentos e mais informações?

> Através do site do Município: www.cm-viladoconde.pt ou das redes sociais (Facebook e Instagram)

> Através do email cheque.creche.educacao@cm-viladoconde.pt

> Através do número de telefone 252 248 458

> A partir do dia 21 de agosto de 2023, está disponível um balcão de atendimento para o cheque-creche e o cheque-educação, entre as 9h00 e as 16h30, nos Paços do Concelho.

 

DOCUMENTOS ÚTEIS:

Brochura_Cheque_creche_Cheque_educacao_23_24

despesas_elegíveis_23_24

Entidades Aderentes

Município de Vila do Conde

Praça Vasco da Gama
4480-337 Vila do Conde

Telefone +351 252 248 400
E-mail geral@cm-viladoconde.pt

Horário de atendimento
Segunda a sexta - 9h00 às 16h30

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