- Áreas de Intervenção
- Ação Social
- Agricultura e Pescas
- Ambiente
- Associativismo
- Cultura e Lazer
- Desporto
- Educação
- Gabinete de Apoio ao Emigrante
- Gabinete Técnico Florestal
- Juventude
- Proteção Civil
- Serviços veterinários
- Espaço do Cidadão
- Trânsito e mobilidade
- Urbanismo e Ordenamento do Território
- Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC
- Espaços verdes e jardins públicos
- Área do Cidadão
- Gabinete de Comunicação
Uso do Fogo
Queima de sobrantes de exploração, cortados e amontoados
Fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia à autarquia local.
O registo da intenção de realizar uma queima pode ser efetuada através:
a) Registo na aplicação informática disponibilizada no sitio da Internet do ICNF;
b) Linhas de apoio:
- Linha SOS Ambiente e Território da GNR (chamada local) 808 200 500 (diariamente das 9h às 21h)
- Câmara Municipal de Vila do Conde, Gabinete Técnico Florestal tel. 252 248 400;
- Na sua Junta de Freguesia
A avaliação dos pedidos de queimas de amontoados efetuada pela aplicação informática disponibilizada no sitio da internet do ICNF não salvaguarda por si só a responsabilidade do requerente no caso de potenciar a ocorrência de um incêndio florestal por descontrole da queima. Situação que é punível ao abrigo do Código Penal.
Como fazer uma queima em segurança?
- Queima de amontoados em segurança
- Ao fazer queimas e queimadas não ponha em risco a sua vida nem a dos outros
Queimadas
Uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados.
A realização de queimadas só é permitida após autorização do município, tendo em conta a proposta de realização da queima, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta.
A realização de queimadas carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
A realização de queimadas sem autorização e sem acompanhamento definido, deve ser considerada de fogo intencional.
Como fazer uma queimada
Peça autorização para queimadas extensivas
Período crítico
O período critico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Nos espaços rurais, durante o período critico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo:
- Não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer, com exceção das fogueiras tradicionais no âmbito de festas populares, no interior de aglomerados populacionais, após autorização da autarquia local;
- Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal;
- A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local;
- Não é permitido o lançamento de balões de mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
- A utilização de fogo-de-artificio ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia do Município;
- Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
- Não são permitidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
- Os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados devem estar equipados com 1 ou 2 extintores e dispositivos de retenção de faúlhas, exceto no caso de motosserra, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
Risco de Incêndio
Consulte aqui o risco de incêndio florestal no concelho de Vila do Conde
Quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de nível máximo, não é permitido a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, exceto o uso de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte de fio de nylon.