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Defesa da Floresta Contra Incêndios
- Limpeza de espaços florestais
Limpeza de espaços florestais
A limpeza dos espaços florestais preconizada no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual) aplica-se a todos os espaços florestais definidos no Plano Municipal de Defesa contra Incêndios. Entende-se por floresta, o terreno, com área maior ou igual a 0,5 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%.
Largura da faixa de gestão de combustível junto de edifícios isolados e junto de aglomerados populacionais
No concelho de Vila do Conde a largura da faixa de gestão de combustível junto de edifícios isolados e junto de aglomerados populacionais é de 50 metros, conforme disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra incêndios, aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, a 15 de julho de 2015.
Critérios de gestão de combustível no interior das faixas de gestão de combustível
As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício.
Proceder à limpeza da vegetação arbustiva e subarbustiva
- No estrato arbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
- Ervas e no estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm;
No estrato arbóreo reduza o número de árvores que se encontram no interior da faixa de gestão de combustível;
- No caso de árvores de eucalipto e de pinheiro-bravo a distância entre as copas deve ser no mínimo de 10 metros;
- As restantes árvores, a distância entre copas deve ser no mínimo de 4 metros;
As árvores devem ser desramadas até 50% da sua altura, até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo;
Critérios de gestão de combustível junto de aglomerados populacionais e junto de edifícios inseridos em espaço rural, no concelho de Vila do Conde.
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, ou material altamente inflamável, no interior das faixas de gestão de combustível.