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Medidas de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Faixas de Gestão de Combustíveis

As Faixas de Gestão de combustíveis definidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual) aplicam-se a todos os espaços florestais constantes no Plano Municipal de Defesa contra Incêndios. Entende-se por floresta, o terreno, com área maior ou igual a 0,5 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%.

Largura da faixa de gestão de combustível junto de edifícios isolados e junto de aglomerados populacionais

No concelho de Vila do Conde a largura da faixa de gestão de combustível junto de edifícios isolados e junto de aglomerados populacionais é de 50 metros, conforme disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra incêndios, aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, a 15 de julho de 2015.

Critérios de gestão de combustível no interior das faixas de gestão de combustível

As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício.
Proceder à limpeza da vegetação arbustiva e subarbustiva
• No estrato arbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
• Ervas e no estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm;
No estrato arbóreo reduza o número de árvores que se encontram no interior da faixa de gestão de combustível;
• No caso de árvores de eucalipto e de pinheiro-bravo a distância entre as copas deve ser no mínimo de 10 metros;
• As restantes árvores, a distância entre copas deve ser no mínimo de 4 metros;
As árvores devem ser desramadas até 50% da sua altura, até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo;

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Critérios de gestão de combustível junto de aglomerados populacionais e junto de edifícios inseridos em espaço rural, no concelho de Vila do Conde

É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, ou material altamente inflamável, no interior das faixas de gestão de combustível.

 

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