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Cheque Natalidade
Qual é o valor do cheque-natalidade e a que se destina?
O valor unitário é de 250 euros e constitui-se como um apoio à aquisição de bens, produtos e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável dos bebés.
Quem pode beneficiar?
Bebés nascidos entre 1 de janeiro e dezembro de 2024, cujos agregados familiares tenham residência fiscal em Vila do Conde, no mínimo, há um ano antes da data de nascimento do bebé.
Quem tem legitimidade para requerer o cheque-natalidade?
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.
Quando posso requerer?
A partir do dia 1 de setembro de 2024 até ao dia 15 de janeiro de 2025.
Como posso requerer e que documentos é obrigatório anexar?
O/a requerente deve preencher o formulário online AQUI, disponível no site da Câmara Municipal ou, em alternativa, formalizar a candidatura no Balcão Único do Município (Paços do Concelho - Praça Vasco da Gama, Vila do Conde).
Para efeitos de análise do requerimento, é obrigatório anexar a seguinte documentação:
> Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
> Cópia do cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar [Caso não autorize a recolha da cópia do cartão de cidadão por parte da Câmara Municipal, para o fim de atribuição do Cheque-Natalidade, em alternativa, tem a possibilidade de permitir a leitura do Cartão de Cidadão, em formato presencial, no Balcão Único do Município];
> Documento oficial comprovativo de morada (obtido através do portal das finanças OU através da Segurança Social Direta; em alternativa, através da leitura do Cartão de Cidadão, na modalidade de submissão do requerimento no Balcão Único do Município);
> Atestado de residência permanente emitido pela Junta de Freguesia a atestar que a criança beneficiária do apoio e respetivo agregado familiar residem no concelho há mais de um ano;
> Nas situações de monoparentalidade ou guarda partilhada deverá ser apresentado pelo outro progenitor uma declaração de que prescinde do apoio em prol do/a requerente;
> Nos casos em que o/a requerente não é nenhum dos progenitores, deverá ser apresentado documento comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada.
NOTA: O Município pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
Quando e como tomo conhecimento da atribuição do cheque-natalidade?
O(s)/a(s) requerentes do apoio serão informado(s)/a(s) por escrito da atribuição do cheque-natalidade, através do email indicado no requerimento, no prazo de 30 dias úteis. Em caso de deferimento, será enviado à posteriori um código (individual por bebé e de utilização única) por SMS, para o contacto de telemóvel do/a requerente (identificado no requerimento de candidatura como encarregado/a de educação). Este código representa o vale correspondente ao cheque-natalidade.
Como posso utilizar o cheque-natalidade?
O cheque-natalidade 2024 só pode ser utilizado até ao dia 28 de fevereiro de 2025, para fins de aquisição de bens, produtos e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável dos bebés (consultar lista de despesas elegíveis abaixo), num estabelecimento de comércio local do Concelho de Vila do Conde aderente (previamente protocolado com a Câmara Municipal de Vila do Conde). A lista de entidades aderentes ficará disponível no site da Câmara Municipal a partir do dia 15 de setembro de 2024.
O código correspondente ao cheque-natalidade deve ser apresentado à entidade selecionada, a qual procederá à sua validação e respetivo desconto no gasto efetuado na aquisição dos bens, produtos e/ou serviços, no valor de 250 euros (incluindo IVA, se aplicável). O processo de validação do código implica, obrigatoriamente, a apresentação do cartão de cidadão do/a encarregado/a de educação e do bebé beneficiário do cheque-natalidade. Posteriormente, a entidade enviará a respetiva fatura para a Câmara Municipal, a qual procederá ao pagamento do montante devido.
Como posso obter esclarecimentos e mais informações?
> Através do site do Município: www.cm-viladoconde.pt ou das redes sociais (Facebook e Instagram)
> Através do email cheque.natalidade@cm-viladoconde.pt
> Através do número de telefone 252 248 400
> Através de atendimento no Balcão Único do Município
Consulte quais são as despesas elegíveis do Cheque Natalidade:
Despesas elegiveis Cheque Natalidade
Todas as informações sobre Cheque Natalidade, Cheque Educação e Cheque Ensino Superior:
Informações Cheque Natalidade Cheque Educação e Cheque Ensino Superior