- Início
- Serviços
- Serviços Municipais
- Ação Social
- Cheque Natalidade
Cheque Natalidade
Qual é o valor do cheque-natalidade e a que se destina?
O valor unitário é de 250 euros e constitui-se como um apoio à aquisição de bens, produtos e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável dos bebés.
Quem pode beneficiar?
Bebés nascidos entre 1 de janeiro e dezembro de 2024, cujos agregados familiares tenham residência fiscal em Vila do Conde, no mínimo, há um ano antes da data de nascimento do bebé.
Quem tem legitimidade para requerer o cheque-natalidade?
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.
Quando posso requerer?
A partir do dia 1 de setembro de 2024 até ao dia 15 de janeiro de 2025.
Como posso requerer e que documentos é obrigatório anexar?
O/a requerente deve preencher o formulário online AQUI, disponível no site da Câmara Municipal ou, em alternativa, formalizar a candidatura no Balcão Único do Município (Paços do Concelho - Praça Vasco da Gama, Vila do Conde).
Para efeitos de análise do requerimento, é obrigatório anexar a seguinte documentação:
> Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
> Cópia do cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar [Caso não autorize a recolha da cópia do cartão de cidadão por parte da Câmara Municipal, para o fim de atribuição do Cheque-Natalidade, em alternativa, tem a possibilidade de permitir a leitura do Cartão de Cidadão, em formato presencial, no Balcão Único do Município];
> Documento oficial comprovativo de morada (obtido através do portal das finanças OU através da Segurança Social Direta; em alternativa, através da leitura do Cartão de Cidadão, na modalidade de submissão do requerimento no Balcão Único do Município);
> Atestado de residência permanente emitido pela Junta de Freguesia a atestar que a criança beneficiária do apoio e respetivo agregado familiar residem no concelho há mais de um ano;
> Nas situações de monoparentalidade ou guarda partilhada deverá ser apresentado pelo outro progenitor uma declaração de que prescinde do apoio em prol do/a requerente;
> Nos casos em que o/a requerente não é nenhum dos progenitores, deverá ser apresentado documento comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada.
NOTA: O Município pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
Quando e como tomo conhecimento da atribuição do cheque-natalidade?
O(s)/a(s) requerentes do apoio serão informado(s)/a(s) por escrito da atribuição do cheque-natalidade, através do email indicado no requerimento, no prazo de 30 dias úteis. Em caso de deferimento, será enviado, à posteriori, para o contacto de telemóvel do/a requerente, em SMS distintas, 5 códigos individuais e de utilização única, no valor de 50 euros cada, permitindo a sua utilização no mesmo estabelecimento comercial aderente (em simultâneo ou em diferentes momentos), ou cada um deles em estabelecimentos aderentes distintos. Estes códigos representam o cheque-natalidade.
Como posso utilizar o cheque-natalidade?
O cheque-natalidade 2024 só pode ser utilizado até ao dia 28 de fevereiro de 2025, para fins de aquisição de bens, produtos e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável dos bebés (consultar lista de despesas elegíveis abaixo), em estabelecimentos de comércio local do Concelho de Vila do Conde aderentes (previamente protocolado com a Câmara Municipal de Vila do Conde). A lista de entidades aderentes está disponível abaixo.
O(s) código(s) correspondente(s) ao cheque-natalidade, no valor de 50 euros cada, podem ser utilizados no mesmo estabelecimento comercial aderente (em simultâneo ou em diferentes momentos), ou cada um deles em estabelecimentos aderentes distintos. O(s) código(s) deve(m) ser apresentado(s) à entidade selecionada, a qual procederá à sua validação e respetivo desconto no gasto efetuado na aquisição dos bens, produtos e/ou serviços (incluindo IVA, se aplicável; 50 euros no máximo por código). O processo de validação do(s) código(s) implica, obrigatoriamente, a apresentação do cartão de cidadão do pai ou da mãe e da criança beneficiária do cheque-natalidade ou do seu documento de identificação fiscal para validar o respetivo NIF. Posteriormente, a entidade enviará a(s) respetiva(s) fatura(s) para a Câmara Municipal, a qual procederá ao pagamento do montante devido.
Como posso obter esclarecimentos e mais informações?
> Através do site do Município: www.cm-viladoconde.pt ou das redes sociais (Facebook e Instagram)
> Através do email cheque.natalidade@cm-viladoconde.pt
> Através do número de telefone 252 248 400
> Através de atendimento no Balcão Único do Município
Consulte quais são as despesas elegíveis do Cheque Natalidade:
Despesas elegiveis Cheque Natalidade
Todas as informações sobre Cheque Natalidade, Cheque Educação e Cheque Ensino Superior:
Informações Cheque Natalidade Cheque Educação e Cheque Ensino Superior
Consulte aqui a Lista de Entidades Aderentes