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PAPERSU do Município de Vila do Conde

A política nacional em matéria de resíduos urbanos (RU) encontra-se vertida no Plano Estratégico de Resíduos de Sólidos Urbanos (PERSU) 2020, aprovado pela Portaria nº 187-A/2014, de 17 de setembro, configurando o novo instrumento de referência da política de resíduos urbanos em Portugal continental.

A gestão de resíduos encontra-se consagrada no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho (diploma RGGR), no qual se prevê a elaboração de planos específicos de gestão de resíduos (artigo 15º) e a elaboração de planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de ação (PAPERSU) (artigo 16º).

Neste contexto, estando o município de Vila do Conde inserido no sistema LIPOR (Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto), foi traduzido no seu Plano de Ação a estratégia assumida para apoio ao cumprimento das metas atribuídas ao Sistema.

O Plano de Ação do Plano Estratégico de Resíduos de Sólidos Urbanos (PAPERSU) do Município de Vila do Conde contempla os investimentos e medidas a implementar com vista ao cumprimento das metas e objetivos do plano estratégico do Sistema LIPOR e do país.

Tendo o PAPERSU sido remetido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-N), foi comunicado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que o mesmo foi considerado adequado face à visão e objetivos estabelecidos no plano do Sistema de Gestão de Resíduos em que o Município de Vila do Conde se insere e no PERSU 2020.

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