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Medidas de Contingência, em vigor a partir do dia 15 de setembro
Autarquia determina as 23h para encerramento do comércio
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que, em todo o território nacional, vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.
As medidas anunciadas foram:
- Ajuntamentos passam a estar limitados a 10 pessoas;
- Os estabelecimentos comerciais terão de abrir após as 10:00 (excetuando pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios) e por determinação da Autarquia, poderão encerrar às 23:00, ou seja no limite máximo de horário decretado governamentalmente;
- Limite máximo de 4 pessoas por grupo nos restaurantes, cafés e pastelarias que se situam até 300 metros das escolas;
- O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20:00 e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições;
- Os estádios de futebol e os restantes recintos desportivos vão continuar sem público;
- Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos de covid-19 em lares de idosos, envolvendo médicos e enfermeiros.
No âmbito das medidas do regresso às aulas em regime presencial, que vai ocorrer entre 14 e 17 de setembro, o Governo decidiu que vai existir uma “readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária” e que todos os estabelecimentos de ensino vão ter planos de contingência.
A Câmara Municipal apela a todos os vilacondenses que respeitem as medidas de prevenção da Covid-19, que evitem aglomerados nomeadamente convívios de natureza familiar ou atividade social. O cumprimento rigoroso das medidas de proteção da COVID-19 são fulcrais para evitar a contaminação de cada um, das suas famílias e da nossa comunidade.
Proteja-se, por si, por todos nós.