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Restrições Excecionais [dias 23 e 24 de Junho] - 'Em casa fazemos a festa!'

2020/06/22

 

Considerando que as festas em louvor ao São João têm uma forte tradição popular em Vila do Conde e que habitualmente convocam um elevado número de pessoas para as ruas da cidade, a Câmara Municipal determina as seguintes restrições excecionais:

DIA 23 DE JUNHO

1. Encerramento dos estabelecimentos de restauração e respetivas esplanadas a partir das 23h;
2. Encerramento de cafés, pastelarias, padarias, lojas de conveniência e outros estabelecimentos de atividade comercial similar a partir das 19h;
3. Não está autorizada a colocação de instalações sonoras para a via pública;
4. Não está autorizada a realização, na via pública, de festas e confraternizações familiares ou de amigos.

DIA 24 DE JUNHO

5. Não está autorizada a tradicional ida à praia, pelo que se estabelecem as seguintes restrições, entre as 20h e as 24h:
a. Controle de circulação no Largo dos Artistas;
b. Controle de circulação na marginal da praia (entre a Av. Sacadura Cabral e o início a Av. Bento de Freitas).

Estando em vigor o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, a Câmara Municipal dá cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros nº 43-B/2020 de 12 de junho prorroga a declaração de estado de calamidade até às 23h59 do dia 28 de junho. A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Resolução, compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal, sobretudo para que se evite a concentração indevida de pessoas.
Recorda-se que a concentração máxima admitida é de 20 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família;

A Câmara Municipal agradece a compreensão de todos.
“Em casa fazemos a festa” por si e por todos nós, proteja-se!

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