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Normas de funcionamento e enquadramento legal

O trabalho voluntário não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartidas financeiras;

O voluntariado, expressando o exercício livre de cidadania, só pode ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no princípio da responsabilidade.

É neste contexto que se colocam as relações entre o Voluntário e a entidade promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário: o compromisso;
Este compromisso, que a lei designa por Programa de Voluntariado decorre assim do encontro de vontades.

Expressa a adesão livre, desinteressada e responsável do Voluntário a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma entidade promotora;

Consubstancia as relações mútuas da organização promotora e do Voluntário, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho voluntário num quadro de direitos e deveres de ambas as partes;

Traduz os principais enquadradores do voluntariado, designadamente os princípios da solidariedade, complementaridade, responsabilidade, convergência e gratuitidade.

A importância deste instrumento que é operacionalizador do compromisso estabelecido, justificou a construção de um modelo meramente indicativo e adaptável à situação em concreto.

Enquadramento legal

Portaria nº87/2006, de 24 de Janeiro
Aprova o modelo de cartão de identificação do voluntário

Decreto-Lei nº176/2005, de 25 de Outubro
Altera a o art.º 4º do Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro

Declaração Universal do Voluntariado de Janeiro de 2001
Adoptada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Esforço Voluntário, na sua 16ª Conferência Mundial de Voluntariado, em Amesterdão

Resolução do Conselho de Ministros nº50/2000
Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção de Voluntariado

Decreto-Lei nº389/99, de 30 de Setembro
Regulamenta a Lei nº71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado

Resolução da Assembleia da República nº7/99, de 19 de Fevereiro
Aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados, incluindo o Anexo e os Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, entre as quais a 38, relativa às atividades de voluntariado

Lei nº71/98, de 3 de Novembro
Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado

Decreto-Lei nº40/89, de 12 de Fevereiro
Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objecto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei nº389/99, de 30 de Setembro

Resolução 52/17 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985
Proclama o ano de 2001 como o Ano Internacional dos Voluntário

Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985
Convida todos os Governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários

 

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