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Limpeza de espaços rurais: novas normas de gestão de combustível e prazo alargado até 30 de junho

Encontra-se em curso a campanha de sensibilização para a limpeza de espaços rurais, com destaque para as novas normas técnicas de gestão de combustível e para o prazo de execução das intervenções, agora alargado até 30 de junho.
As regras atualmente em vigor decorrem do Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro, que estabelece orientações atualizadas para a gestão de combustível em redor de edifícios e outras infraestruturas, com o objetivo de reduzir o risco de incêndio rural e reforçar a proteção de pessoas e bens.
Normas técnicas de gestão de combustível
As medidas de gestão de combustível estão organizadas em três níveis de intervenção em torno dos edifícios: interface imediata, interface próxima e interface alargada.
- Interface imediata
Na zona de interface imediata, numa faixa de 2 metros a partir das paredes dos edifícios, os combustíveis de superfície (manta morta, herbáceos, arbustivos e arbóreos) devem ser totalmente eliminados e, sempre que possível, deverá ser criada uma faixa inerte a circundar o edifício.
Estas regras aplicam-se igualmente a outras componentes construídas, isoladas ou integradas em edifícios, tais como anexos, alpendres ou pérgulas.
- Interface próxima
Na zona de interface próxima, numa faixa envolvente à interface imediata até 10 metros, devem ser eliminados ou desbastados os exemplares arbóreos e arbustivos, podendo permanecer exemplares isolados, desde que seja assegurada a descontinuidade vertical de combustíveis.
Deve ser realizada a desramação em 50% da altura das árvores até atingirem 8 metros. A partir dessa altura, a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo, assegurando uma distância entre copas superior a 4 metros. No estrato arbustivo, devem ser respeitados os limiares máximos previstos no anexo I, garantindo igualmente a descontinuidade horizontal deste estrato.
- Interface alargada
Na zona de interface alargada, para além dos 10 metros e até ao limite externo da faixa de gestão de combustíveis definida para cada caso, o arvoredo deve estar desramado em 50% da sua altura até atingir 8 metros. A partir dessa altura, a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo.
Deve ser garantida a descontinuidade vertical dos combustíveis entre a superfície e o estrato arbóreo. No caso dos combustíveis arbustivos, não pode existir continuidade horizontal e a altura máxima não poderá exceder os valores definidos no anexo I ao Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro.
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Recomendações gerais de prevenção
É fundamental adotar boas práticas de prevenção, nomeadamente:
• Não acumular lenha, madeira, sobrantes agrícolas ou substâncias inflamáveis junto às habitações;
• Evitar espécies vegetais altamente inflamáveis, como plantas com elevado teor de óleos ou resinas;
• Promover usos do solo que contribuam para baixos níveis de vegetação, como agricultura de regadio ou pastoreio;
• Verificar regularmente sistemas de rega e mangueiras;
• Limpar com frequência telhados e instalar redes de retenção de faúlhas em chaminés;
• Manter-se informado sobre o nível de perigo de incêndio na área de residência.
Em caso de incêndio, ligue imediatamente o 112.
Pode consultar estas e outras informações adicionais, aqui: sgifr.gov.pt/gestao-de-combustivel