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Ano Letivo 2025/2026: Informações

ANO LETIVO 2025/2026
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO MUNICÍPIO
Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública do Concelho, educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico
ACESSO À PLATAFORMA SIGA
- A gestão dos serviços de Prolongamento de Horário, Refeições Escolares, Ação Social Escolar e Cheque Educação é efetuada na plataforma SIGA (https://siga.edubox.pt).
- Para aceder à plataforma SIGA, deverá utilizar o código de acesso facultado no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es).
- Os/as Encarregados/as de Educação dos/as alunos/as matriculados/as pela primeira vez, receberão o código de acesso à plataforma SIGA, através do endereço eletrónico que consta no processo do aluno/a, no Agrupamento de Escolas, entre 31 de julho e 8 de agosto de 2025. Caso não receba o código até à data limite indicada, deverá comunicar através do email educacao@cm-viladoconde.pt, indicando o nome completo do/a aluno/a e o estabelecimento de ensino que vai frequentar.
- No dia 11 de agosto, às 18 horas, realizar-se-á uma sessão de informação, online, dirigida aos/às Encarregados/as de Educação, sobre a utilização da plataforma SIGA.
- Para esclarecimentos adicionais, consultar Manual de Apoio ao/à Encarregado/a de Educação, disponível no site do Município.
PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
- Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) – consiste na oferta de horário alargado, para as crianças da educação pré-escolar, antes e após a atividade letiva, nas interrupções letivas e durante o mês de julho.
- Componente de Apoio à Família (CAF) – consiste na oferta de horário alargado, para os/as alunos/as do 1º ciclo do ensino básico, antes e após a atividade letiva e as atividades de enriquecimento curricular, nas interrupções letivas e durante o mês de julho.
- A frequência das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) ou da Componente de Apoio à Família (CAF) implica candidatura prévia.
- A candidatura deve ser apresentada, entre os dias 31 julho e 15 de agosto de 2025, na plataforma SIGA (separador “CANDIDATURAS 2025/2026”, “CANDIDATURAS DISPONÍVEIS”, “AAAF” ou “CAF”, “ENVIAR”). As candidaturas submetidas após o período mencionado, serão analisadas depois de serem tratados todos os casos que cumpriram as condições estipuladas.
REFEIÇÕES ESCOLARES
- Todos/as os/as alunos/as matriculados/as ficam automaticamente inscritos/as no serviço de refeições escolares, não sendo necessário efetuar candidatura.
- O agendamento das refeições escolares é obrigatório, devendo ser efetuado na plataforma SIGA, para o(s) dia(s) pretendido(s), até à véspera do dia do consumo ou até às 10 horas do próprio dia.
- Nos dias em que o/a Encarregado/a de Educação não procede ao agendamento da refeição, será enviado um sms para o número de contacto que consta no Agrupamento de Escolas, a alertar para falha de agendamento. Após receber o alerta, o/a Encarregado de Educação tem possibilidade de efetuar o agendamento da refeição até às 10 horas. Caso não pretenda receber sms, deve solicitá-lo na plataforma SIGA: separador “CANDIDATURAS”, “CANDIDATURAS DISPONÍVEIS”, “PEDIDO DE DESATIVAÇÃO DE SMS - REFEIÇÕES 25/26”.
- Se pretender que o/a(s) seu/a(s) educando/a(s) beneficie(m) de Refeições vegetarianas, deve apresentar candidatura na plataforma SIGA (separador “CANDIDATURAS”, “CANDIDATURAS DISPONÍVEIS”, “REFEIÇÃO VEGETARIANA”, “ENVIAR”), entre os dias 31 de julho e 19 de agosto de 2025.
- Se necessitar que o/a(s) seu/a(s) educando/a(s), por motivos de ordem religiosa ou de saúde, beneficie(m) de Dietas específicas, devem apresentar candidatura na plataforma SIGA (separador “CANDIDATURAS 2025/2026”, “CANDIDATURAS DISPONÍVEIS”, “DIETA ESPECIFICA”, “ENVIAR”), entre os dias 31 de julho e 19 de agosto de 2025. A candidatura a dieta especifica por motivos de saúde, implica prescrição médica, devendo a respetiva declaração ser submetida na plataforma SIGA, aquando da candidatura.
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ESCALÃO 1, 2 ou 3 DE ABONO DE FAMÍLIA
- Os/as beneficiários/as de escalões 1, 2 ou 3 de abono de família devem submeter a declaração atualizada da Segurança Social, na plataforma SIGA, entre 1 e 15 de agosto de 2025. As declarações submetidas após o período mencionado serão analisadas após serem tratados todos os casos que cumpriram as condições estipuladas.
CHEQUE-EDUCAÇÃO
- Apoio financeiro, no valor de 100€, independentemente da condição económico-social do agregado familiar, atribuído às crianças e aos/às alunos/as residentes em Vila do Conde. Destina-se à aquisição de material escolar/didático ou outros bens/produtos relacionados com a educação, que poderá ser utilizado numa livraria/papelaria ou outro comércio do concelho aderente.
- Entre os dias 18 e 29 de agosto de 2025, serão enviados dois códigos, no valor de 50€ cada, para o contacto de telemóvel do/a Encarregado/a de Educação que consta no processo do aluno/a, no Agrupamento de Escolas.
NOTA IMPORTANTE: A atribuição do código é automática, pelo que não é necessário requerer o cheque educação. É imprescindível garantir que os contactos (telefone e endereço eletrónico) do/a Encarregado/a de Educação que constam no Agrupamento de Escolas estão atualizados/corretos.
- Até ao dia 14 de agosto de 2025 será divulgada, na página do município, a lista das entidades aderentes.
- Informações mais detalhadas sobre as condições de acesso e de funcionamento, disponível no site do Município.