COVID-19: Estado de Alerta e Serviços Públicos
Conteúdo atualizado em19 de março de 2020às 12:44
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No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação epidemiológica do coronavírus/Covid-19, é recomendado que os cidadãos utilizem os canais digitais / internet e telefónicos para acesso a serviços públicos.
Os documentos que expiram depois de 24 de fevereiro continuarão válidos até 30 de junho.
Esta medida aplica-se a:
- Cartão de Cidadão
- Carta de condução
- Registo Criminal
- Certidões
- Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.
Estes documentos não terão de ser renovados e deverão ser aceites para todos os efeitos legais.
Consulte o portal ePortugal para encontrar os serviços que pretende, e verificar se estão disponíveis através da internet.