Alargado o período crítico de incêndios até 31 de outubro
Conteúdo atualizado em17 de outubro de 2017às 18:22
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Por força das circunstâncias meteorológicas excecionais, e de acordo com o Despacho n.º 9081-E/2017, de 13 de Outubro de 2017, é prorrogado até 31 de outubro o período critico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, devendo ser asseguradas as medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Em todos os espaços rurais, durante este período não é permitido:
- Queimar matos cortados e amontoados ou sobrantes de exploração;
- Realizar fogueiras para recreio, lazer e confecção de alimentos fora dos locais expressamente previstos para o efeito;
- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
- Fumar ou fazer lume no interior ou nas vias que atravessam os espaços florestais;
As coimas previstas na Lei* para as infrações referidas vão desde os 140€ a 5000€, no caso de pessoa individual, e de 800€ a 60000€, no caso de pessoas coletivas.
*Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.