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Municípios contestam o Fundo de Apoio Municipal

30 Outubro 2014
Decorreu nos Paços do Concelho uma reunião com um grupo de municípios nortenhos que contestam os moldes de aplicação do Fundo Apoio Municipal (FAM).
Decorreu nos Paços do Concelho uma reunião com um grupo de municípios nortenhos que contestam os moldes de aplicação do Fundo Apoio Municipal (FAM).

O encontro foi coordenado pela Dra. Elisa Ferraz, Presidente da Câmara de Vila do Conde, estando presentes os municípios de Viana do Castelo, Arouca, Barcelos, Caminha, Matosinhos e Gondomar, havendo outros que não se puderam representar nesta reunião, mas que acompanham a contestação.
 
Como princípio, foi decidido que os municípios “vão esgotar todas as possibilidades legais” para tentarem provar a inconstitucionalidade do diploma, nomeadamente o recurso de cada um a providências cautelares, bem como a apresentação de ações nos Tribunais Administrativos e Fiscais e no próprio Tribunal Constitucional. Será ainda feito um pedido ao Provedor de Justiça, no sentido de se proceder a uma adequada avaliação da determinação governamental.

No final da reunião, a Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz, referiu textualmente que “somos solidários com os Municípios em dificuldades, mas nós próprios também estamos em dificuldades e teremos de pagar para compensar problemas que os outros possam ter”. Acrescentou ainda que “isto levanta problemas de diversa ordem, nomeadamente o facto da obrigatoriedade da gestão do Município ser para as gentes do Município e não para outras pessoas”.

A Dr.ª Elisa Ferraz contextualizou o FAM e os parâmetros da sua implementação, dizendo que “a regulamentação deste fundo, resultante do Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal, aprovado pela Lei nº 53/2014, obriga a que, para a sua constituição e financiamento, o Estado comparticipe com 50% do seu valor, cabendo aos municípios a comparticipação da restante metade, faseada por 7 anos”.

Continuou, referindo que “isto é entendido como uma violação do princípio de autonomia do Poder Local, uma vez que se trata de uma imposição de comparticipação, na qual o Governo prescinde da vontade dos órgãos autárquicos, para além de que não é também respeitada a diferenciação existente nas situações económico-financeiras dos diversos municípios, nem são tidas em conta as restrições legais dos diversos regimes financeiros a que muitos deles estão vinculados”.

No caso do município de Vila do Conde, foi imputada uma participação com a avultada verba de 1.882.668,74 euros, a que corresponde um valor anual de 268.953,00 euros, o que é evidentemente significativo e acarreta dificuldades financeiras acrescidas ao nível dos fundos disponíveis, mormente em tempo de reconhecidas dificuldades e da diminuição de receitas que se tem verificado ao longo dos últimos anos.

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