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Período crítico dos incêndios florestais

01 Julho 2014
Entra hoje em vigor, dia  1 de julho e decorre até 30 de setembro de 2014, de acordo com a Portaria nº110/2014 de 22 de maio, o período crítico estabelecido no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, devendo ser asseguradas, durante este período,  as medidas especiais de prevenção contra incêndios.
Entra hoje em vigor, dia  1 de julho e decorre até 30 de setembro de 2014, de acordo com a Portaria nº110/2014 de 22 de maio, o período crítico estabelecido no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, devendo ser asseguradas, durante este período,  as medidas especiais de prevenção contra incêndios.

Assim, entre os dias 1 de julho a 30 de setembro, em todos os espaços rurais é proibido:
- Queimar matos cortados e amontoados ou sobrantes de exploração;
- Realizar fogueiras para recreio, lazer e confeção de alimentos fora dos locais expressamente previstos para o efeito;
- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
- Fumar ou fazer lume no interior ou nas vias que atravessam os espaços florestais.

A Lei prevê as seguintes coimas para as infrações referidas: No caso de pessoas individuais os valores previstos estão compreendidos entre 140€ e 5000€ e no caso de pessoas coletivas, entre 800€ e 60000€.
Adote normas preventivas. Seja responsável, ajude-nos e proteja a floresta.
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