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Mais um monumento de interesse público em Vila do Conde

14 Maio 2014
O Governo classificou como monumento de interesse público o Mosteiro de São Simão da Junqueira, segundo portaria publicada hoje em Diário da República.
O Governo classificou como monumento de interesse público o Mosteiro de São Simão da Junqueira, segundo portaria publicada hoje em Diário da República.
O Mosteiro de São Simão da Junqueira, dedicado aos apóstolos Simão e Judas Tadeu, data a sua fundação do século XI, tendo a comunidade adotado a regra de Santo Agostinho em meados do século XII, altura em que seria já exclusivamente masculina, obtendo, ainda, em 1181, de D. Afonso Henriques, carta de couto.
Em finais do século XVI, com a adesão definitiva à Congregação de Santa Cruz, o cenóbio encontrava-se numa fase de decadência e perda de autonomia. A atual igreja foi construída em finais do século XVII, obra que “fez desaparecer todos os vestígios dos edifícios medievais anteriores, dando origem a um templo barroco”.
Em 1770, a pedido de D. José I, Clemente XIV extinguiu S. Simão e outros 8 mosteiros. A 30 de maio de 1834 S. Simão torna-se definitivamente uma casa solarenga privada, ficando a igreja destinada aos atos paroquiais.
Conheça este e outros imóveis classificados do Concelho de Vila do Conde aqui
O Mosteiro de São Simão da Junqueira, dedicado aos apóstolos Simão e Judas Tadeu, data a sua fundação do século XI, tendo a comunidade adotado a regra de Santo Agostinho em meados do século XII, altura em que seria já exclusivamente masculina, obtendo, ainda, em 1181, de D. Afonso Henriques, carta de couto.
Em finais do século XVI, com a adesão definitiva à Congregação de Santa Cruz, o cenóbio encontrava-se numa fase de decadência e perda de autonomia. A atual igreja foi construída em finais do século XVII, obra que “fez desaparecer todos os vestígios dos edifícios medievais anteriores, dando origem a um templo barroco”.
Em 1770, a pedido de D. José I, Clemente XIV extinguiu S. Simão e outros 8 mosteiros. A 30 de maio de 1834 S. Simão torna-se definitivamente uma casa solarenga privada, ficando a igreja destinada aos atos paroquiais.
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