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Proibição das queimas de amontoados no espaço rural

A Câmara Municipal de Vila do Conde informa que prorrogou de prazo de proibição das queimas de sobrantes até ao dia 31 de outubro, de acordo com o disposto na alínea a) do número 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF).
Durante este período, somente a título excecional e devidamente fundamentadas, poderão ser autorizadas as queimas de sobrantes que decorram de exigências fitossanitárias ou as que evidenciem a urgência na eliminação dos resíduos e a não existência de alternativas de eliminação viáveis.
Mais se informa, que a queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada de uso intencional.
Para quaisquer esclarecimentos poderá ser contactado o Gabinete Técnico Florestal da Autarquia, no Convento do Carmo, sito no Largo do Carmo.