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Legislativas 2022: Voto Antecipado em Confinamento
Saiba como votar antecipadamente em confinamento
Os eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, no âmbito da Pandemia COVID-19 e, por esse motivo, estão impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia 30 de janeiro, poderão votar antecipadamente, desde que a medida de confinamento tenha sido decretada pelas autoridades competentes e que o domicilio registado no sistema de doentes COVID-19 se situe na área geográfico do concelho onde se encontra recenseado.
Entre os dias 20 e 23 de janeiro, deverão requerer o exercício de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna através de registo na plataforma de voto antecipado.
Entre os dias 25 e 26 de janeiro, em dia e hora a combinar, uma equipa indicada pelo Presidente da Câmara Municipal, desloca-se à morada onde o eleitor se encontra em confinamento para que possa exercer o seu direito de voto.
Aviso Voto Antecipado em Confinamento