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Tarifa Social de Internet
Com o objetivo de promover a inclusão digital das famílias com baixos rendimentos, foi determinada a atribuição da tarifa social de Internet. Estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, e em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2022, esta medida pretende colmatar uma falha de mercado e responder a uma necessidade de acesso a um serviço digital por parte de um segmento da população economicamente mais carenciada que, por razões de ordem financeira, se vê excluída do acesso a serviços digitais essenciais.
Este diploma legal permite que todos os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, possam usufruir da tarifa social, num conjunto mínimo de serviços de Internet em banda larga (fixa ou móvel), a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços.
O Centro de Informação ao Consumidor de Vila do Conde (CIAC) disponibiliza informação mais detalhada sobre esta matéria aqui