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É empresário em nome individual? A Medida APOIAR+Simples pode dar-lhe a ajuda que necessita
Saiba como, participando no Webinar sobre esta medida, na próxima sexta-feira, dia 29, às 10h30, através da plataforma Microsoft Teams.
A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição aqui
As medidas que irão ser apresentadas são:
1 – “APOIAR + SIMPLES”, que visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo. É igualmente possível alargar os apoios às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros, as quais são responsáveis por milhares de postos de trabalho que urge preservar.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável. A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 4000 euros por empresa.
2 – “APOIAR RENDAS” a qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia. São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2.º; e as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do artigo 2.º, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa de financiamento a atribuir de:
a) 30 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura, determinada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo anterior entre 25 % e 40 %
b) b) 50 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura, determinada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo anterior superior a 40 %.
O apoio global não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa