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Município garante as refeições aos alunos do escalão A e B e filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais

2021/01/21


Comunica-se que o fornecimento de refeições escolares relativas ao ensino pré escolar e 1º ciclo, competência da Câmara Municipal, continuará a ser assegurado aos alunos beneficiários de Ação Social Escolar (escalão A e B) e filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais durante o período de interrupção das atividades letivas que acaba de ser decretado para os próximos 15 dias.

Assim, comunica-se aos Encarregados de Educação dos alunos beneficiários de ASE que pretendam que os seus educandos beneficiem das refeições escolares durante a interrupção, que deverão proceder ao agendamento através do nº 252248400, ou dos endereços: conceicao.amaro@cm-viladoconde.pt ; filomena.cruz@cm-viladoconde.pt; rosa.silva@cm-viladoconde.pt ; rute.saraiva@cm-viladoconde.pt.

Mais se comunica que que a refeição será fornecida na modalidade de takeaway, podendo ser recolhida pelas 12h30m no estabelecimento de ensino que o aluno frequenta e que o agendamento deverá ser efetuado até às 16 horas do dia anterior, indicando:
- Nome do aluno
- Estabelecimento de ensino (indicar se frequenta jardim de infância ou 1º ciclo)
- Dias em que pretende agendar

O agendamento da refeição do dia 22 de janeiro poderá, excecionalmente, ser efetuado até às 10 horas de amanhã, através dos contactos indicados.

Município de Vila do Conde

Praça Vasco da Gama
4480-337 Vila do Conde

Telefone +351 252 248 400
E-mail geral@cm-viladoconde.pt

Horário de atendimento
Segunda a sexta - 9h00 às 16h30

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