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Atualização das Medidas Preventivas COVID – 19 / agravamento das restrições e imposição do confinamento

2021/01/18

Segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS), Portugal ultrapassou ontem os nove mil óbitos relacionados com a Covid-19, desde o início da pandemia, em março de 2020, ao serem contabilizadas 9.028 mortes, e um total de 556.503 infeções pelo vírus SARS-CoV-2.

Face a estas evidências, o Governo anunciou as seguintes medidas:

- Proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;

- Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;

- Proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;

- Encerramento de todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away;

- Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;

- Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;

- Solicitação aos autarcas que, tal como em março e abril de 2020, limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou padel;

- Encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;

- Reforçada a obrigatoriedade do teletrabalho, de duas formas: por um lado, todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal, por outro, todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;

- Proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17h00.

Tendo em conta o contínuo aumento do número de novas infeções no nosso concelho, - ontem foram 1.406 os novos casos por 100 mil habitantes, que nos mantém na lista dos concelhos de “Risco Extremo”, - a Câmara Municipal decidiu atualizar as Medidas anunciadas na passada sexta acrescentando:

» Proibição da circulação nos passadiços e na frente de mar;

» Proibição de permanência em espaços públicos de lazer, parques ou jardins;

» Proibição da utilização dos equipamentos de manutenção instalados no espaço público;

» Encerramento das casas de banho públicas;

» Encerramento do Parque João Paulo II;

» Reforço do policiamento em todo o concelho.

O Município apela ao estrito cumprimento destas medidas e das anunciadas pelo Governo.

 

Mude de atitude, não ignore as regras de confinamento e de segurança em vigor.

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