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Atualização das Medidas Preventivas COVID – 19 / Estado de Emergência
Vila do Conde entre os concelhos de risco “extremamente elevado”
Atendendo à evolução da grave situação epidemiológica no país, o Presidente da República procedeu à declaração da continuidade do Estado de Emergência, pelo que, com o objetivo de diminuir e controlar a propagação da Covid-19, entrarão em vigor a partir das 00h00 de amanhã, dia 24, novas medidas.
O Governo procedeu à atualização da lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade, da pandemia.
As medidas determinadas para todo o país e para concelhos de risco “extramente elevado” (concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, no qual está inserido Vila do Conde), são:
» Para todo o território continental:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
» Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”para além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).
Para mais informação consulte - dec__lei_n_o_9_2020
A SAÚDE DE TODOS DEPENDE DO COMPORTAMENTO DE CADA UM!
NÓS ESTAMOS AQUI.