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MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA EM VIGOR NO CONCELHO DE VILA DO CONDE
O Conselho de Ministros aprovou no dia 11 de setembro um conjunto de medidas que terão aplicação a partir das 0h00 do dia 15 de setembro, dia em que todo o território nacional entra em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.
As medidas que passarão a estar em vigor são:
- Os aglomerados passam a estar limitados a 10 pessoas;
- Os estabelecimentos comerciais terão de abrir após as 10h00 (excetuando salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias) e por determinação da Autarquia, poderão encerrar às 23h00, ou seja no limite máximo de horário decretado governamentalmente;
- Os Mercados e Feiras mantêm o horário de funcionamento habitual, das 7h00 às 19h00;
- Nos Cemitérios mantém-se o horário vigente: de segunda-feira a sábado das 8h30 às 17h30 e ao domingo das 8h30 às 12h;
- Relativamente aos Funerais e velórios mantem-se as regras atuais;
- Limite máximo de 4 pessoas por grupo nos restaurantes, cafés e pastelarias que se situam até 300 metros das escolas;
- O consumo de bebidas alcoólicas na via pública continua a ser proibido;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00 em todos os estabelecimentos, à exceção de restaurantes;
- Os estádios de futebol e os restantes recintos desportivos vão continuar sem público;
- Os equipamentos desportivos municipais encontram-se abertos para a realização de treinos, programados pelos Clubes, mantendo-se encerrados ao público;
Estas medidas tiveram o parecer favorável da Delegação de Saúde, da PSP e da GNR.
A Câmara Municipal apela a todos os vilacondenses que respeitem rigorosamente as medidas de prevenção da Covid-19:
- evitem aglomerados de natureza familiar, social, ou outros;
- o uso de máscara em todos os recintos fechados;
- o respeito pelo distanciamento físico;
- os cuidados que evitam a contaminação por via respiratória (etiqueta respiratória);
- lavagem e desinfeção das mãos frequente;
O cumprimento rigoroso destas medidas de proteção da COVID-19 é fulcral para evitar a contaminação de cada um, das suas famílias e da nossa comunidade.
Proteja-se, por si, por todos nós.
Nós estamos aqui!