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Processo do Prédio junto à Igreja das Caxinas

2020/07/17

A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Elisa Ferraz, convocou a Comunicação Social para uma Conferência de Imprensa na qual prestou esclarecimentos sobre a atual situação do Processo do Prédio junto à Igreja das Caxinas e a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP).

A sentença proferida pelo TAFP considera que, tendo-se operado a caducidade do alvará de loteamento nº24/83 em 1991, todos os atos administrativos consequentes são jurídica e formalmente inválidos.

A Câmara Municipal considerando que se trata de uma sentença de primeira instância e que a decisão não teve minimamente em linha de conta:

- Os argumentos dos Serviços Técnicos e Jurídicos da Autarquia, nem tão pouco os pareceres jurídicos anexos às alegações do Município, emitidos por reconhecidos especialistas em direito administrativo do urbanismo;

- E o próprio parecer que o Ministério Público prestou no processo quanto à abrangência do domínio público marítimo;

Irá ser oportunamente interposto o competente recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte.

Com o devido respeito pela referida sentença e sem questionar o direito de cidadania dos Autores da Ação, é convicção dos Serviços Jurídicos do Município e do Consultor Jurídico Externo que todos os procedimentos adotados no processo urbanístico em causa, nomeadamente a alteração ao loteamento aprovada em 2009 e titulada em 2011 e a admissão das comunicações prévias das construções edificados nos lotes, bem como as questões inerentes ao domínio publico marítimo e aos afastamentos previstos no PDM, observam o quadro legal aplicável, esperando que, em sede de recurso, a decisão jurisdicional possa ser revertida.

Até que venha a ser proferida decisão judicial transitada em julgado, a Câmara Municipal aguardará com confiança e serenidade, o desenrolar de todo o processo, sem extrair conclusões precipitadas, dado não se tratar, nesta fase, de uma decisão definitiva.

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