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Programa de Dinamização do Comércio Local “Verão VC 2020'

2020/05/21

 

- Utilização do Espaço Público

Considerando os constrangimentos provocados pela situação decorrente da pandemia COVID-19, a título extraordinário, serão adotadas as seguintes medidas tendo em vista a dinamização do Comércio Local no Concelho de Vila do Conde.


I – ESPLANADAS (Requerimento form_pub_05_pdf)
II – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO
III – STREET FOOD

I – ESPLANADAS – Aplicável a todo o Concelho
i) Esplanadas Licenciadas
Possibilidade de ampliação até 50% da área atualmente licenciada (Requerimento em anexo – deverá ser expresso o pedido de ampliação de esplanada no âmbito do “Verão VC 2020”)
ii) Novas Esplanadas em espaço que confronta com o estabelecimento comercial
Possibilidade de instalação de novas esplanadas – deverá ser expresso o pedido de “Nova Esplanada no âmbito do Verão VC 2020” e acompanhado de todos os documentos solicitados para instrução do processo.
iii) Novas Esplanadas em espaços públicos, nomeadamente em Praças, Largos e Pracetas – deverá ser expresso o pedido de utilização do espaço público no âmbito do “Verão VC 2020” e acompanhado de todos os documentos solicitados para a instrução do processo.

II – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO (conforme fotos)
i) Zona Ribeirinha
Entre os dias 29 de maio e 30 de setembro, nas zonas assinaladas, (apenas aos fins de semana, entre as 20.00h de 6ª feira e as 24.00h de domingo)
VERDE: trânsito encerrado, havendo no entanto um canal de circulação no sentido poente-nascente para viaturas de emergência, moradores e cargas e descargas.
AZUL: trânsito condicionado, havendo um canal de circulação devidamente assinalado no sentido poente-nascente.

ii) Avenida Marquês Sá da Bandeira (junto à Seca do Bacalhau)
Entre os dias 18 de maio e 30 de setembro (todos os dias) – desde o CMIA até ao Forte de S. João Baptista, trânsito encerrado, havendo um canal de circulação no sentido poente-nascente para viaturas de emergência.

FOTO 2

III – VENDA AMBULANTE / STREET FOOD
Criação, entre os dias 12 de junho e 30 de setembro, de zonas exclusivas para a venda ambulante, sendo autorizada apenas a venda de alguns produtos alimentares. Para a instalação de vendedores ambulantes, será dada prioridade aos vendedores locais.
i) Avenida Marquês Sá da Bandeira (junto à Seca do Bacalhau)
Autoriza-se a instalação de Roulotes/Bancas, com espaçamento mínimo de 5 metros, para venda de produtos alimentares (farturas, pipocas, fruta, bebidas, gelados e sandes frias).

ii) Parque João Paulo II
Autoriza-se a instalação de Roulotes/Bancas, com espaçamento mínimo de 5 metros, para venda de produtos alimentares (farturas, pipocas e fruta).

As medidas apresentadas foram devidamente articuladas com a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
A Câmara Municipal de Vila do Conde agradece a compreensão de todos.
Por si, por todos nós, proteja-se!

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