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Queimas só com comunicação prévia

2019/03/07

Considerando que as atividades de uso do fogo, nomeadamente a realização de queimas e queimadas, podem provocar graves incêndios e acidentes, foi publicado o Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, que determina que a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração estão sujeitas a comunicação prévia obrigatória à Câmara Municipal e a realização de queimadas está sujeita a pedido de autorização.

A realização de queimas de matos cortados e amontoados, assim como de qualquer tipo de sobrantes de exploração, fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, só poderá ser realizada após a prévia comunicação.

No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal. A queimada terá que ser acompanhada por um técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, pela equipa de bombeiros ou equipa de sapadores florestais.

Adverte-se ainda que, a realização de queimas de matos cortados e amontoados sem comunicação prévia e a realização de queimadas sem autorização e o devido acompanhamento, serão consideradas de uso de fogo intencional. Mesmo fora do período crítico, passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.

O registo de intenção de realizar uma queima ou queimada pode ser efetuada através de:
- registo na aplicação informática disponibilizada no sitio da internet do ICNF: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas;
- Nas Juntas de freguesia;
- Telefonicamente através da Linha SOS Ambiente e Território da GNR (chamada local) 808 200 500 (diariamente das 9h às 21) e na Câmara Municipal de Vila do Conde 252 248 400.

Consulte aqui o Risco de Incêndio por concelho

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