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Prédio nas Caxinas - Executivo Municipal aprova acordo com empreendedor

2015/06/09

Em reunião extraordinária da Câmara Municipal, expressamente convocada para o efeito, foram aprovados os termos de um acordo com o empreendedor do prédio em construção a norte da Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes, que será assinado nos próximos dias, e que consiste no seguinte:

• Afastamento da empena sul do edifício, para 7 metros ao muro divisório do adro e de mais de 13 metros ao edifício da Igreja, ficando o construtor obrigado à demolição de 3 metros face ao alinhamento da fachada existente e já construída, o que se traduz num ganho efetivo de mais 75% na largura da alameda projetada;

• Passagem para domínio público perpétuo destes 3 metros cedidos, em toda a profundidade do edifício;

• Pela ablação dos direitos do promotor, ficou estabelecida a cedência de duas parcelas de terreno municipais, situadas na Rua Cidade de Portalegre.

De recordar que, no âmbito de negociações realizadas com o empreendedor por um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Presidente da Assembleia Municipal, e integrado por todas as forças políticas representadas neste Órgão (à exceção da CDU), bem como pela Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Conde, Monsenhor Domingos Araújo e Abel Coentrão (como primeiro subscritor da Petição Pública e da Recomendação aprovada em Assembleia Municipal), foi enviada uma carta à Câmara Municipal, assinada por todos, que comunicava, entre outras coisas, o seguinte:
“… a única hipótese admitida pelo promotor é passar o alargamento do prédio ao muro da Igreja para cerca de 7 metros, … apontando pretender fazê-lo com recuado. Mas é evidente que, admitindo a possibilidade técnica do afastamento, tal poderá ser considerado sem recuado, desde que se defina uma forma de compensação, nomeadamente em área de terreno ”.

Quando a Câmara Municipal retomou as negociações, por finalização das mesmas com este Grupo de Trabalho, emanado da Assembleia Municipal, quis naturalmente respeitar as indicações sugeridas e, nesse sentido, conseguiu formalizar o acordo com o empreendedor, nos termos acima referidos, mantendo o máximo de afastamento conseguido, jamais aceitando o exigido andar recuado e fazendo a compensação com terrenos municipais.

O valor patrimonial tributável das parcelas cedidas ao empreendedor ronda os 550.000 euros.

Dada a complexidade da situação e a grande dificuldade da sua resolução, consideramos que se trata de um bom acordo, que traz um aumento da distância da construção e garante as condições para criar junto à Igreja uma desafogada alameda pedonal, importante para a mobilidade local, que muito beneficiará a envolvente e as ligações à marginal.

A Câmara Municipal empenhou-se, desde o primeiro momento, na busca de uma solução tão consensual quanto possível, agora consubstanciada no acordo aprovado em reunião de Câmara, para o qual, como foi referido, também deram contributos positivos os elementos integrantes no Grupo de Trabalho criado no seio da Assembleia Municipal.

Por fim reitera-se a transparência e legalidade de todo o processo e a equidade da solução encontrada, que salvaguarda as legítimas preocupações das gentes de Caxinas e Poça da Barca, não pondo em causa o desenvolvimento equilibrado do nosso Concelho.

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