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Encontrada solução para o edifício a norte da Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes
2015/02/16
Na sequência do processo em curso, que envolve a construção de um edifício a norte da Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes, a Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz, chegou a um acordo com o empreendedor.
Na sequência do processo em curso, que envolve a construção de um edifício a norte da Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes, a Presidente da Câmara, Dr.ª Elisa Ferraz, chegou a um acordo com o empreendedor.
O mesmo foi previamente comunicado ao Monsenhor Pe. Domingos Araújo e depois apresentado, em Conferência de Imprensa, que decorreu no passado sábado, nos Paços do Concelho, pela Dr.ª Elisa Ferraz, acompanhada do Vice-Presidente, Eng.º António Caetano, e do Vereador, Eng.º Rui Aragão.
Pelo exposto a Câmara Municipal informa:
1. Conforme é do domínio público, a Câmara Municipal e o empreendedor acordaram a suspensão dos trabalhos no lado sul do prédio em construção ao lado da Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes.
2. O objetivo foi a elaboração de um estudo que permitisse aumentar o recuo do mesmo e diminuir, tanto quanto possível, o impacto da sua implantação.
3. Os procedimentos adotados tiveram em linha de conta:
a) o histórico processual existente;
b) os enquadramentos jurídico-legais que se têm de respeitar;
c) a salvaguarda do interesse público;
d) o simbolismo da Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes para a comunidade de Caxinas e Poça da Barca;
4. A solução encontrada é a seguinte:
a) Recuo da construção em curso, numa extensão de 2 m, aumentando, desta forma, a distância entre a Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes e o edifício em construção, para uma medida próxima de 12,5 m. Este recuo corrige também a implantação do edifício, para o previsto no respetivo alvará de loteamento;
b) Construção de uma via pedonal com 6 m de largura, entre o muro existente no adro e a construção em curso, com ligação entre a Avenida Dr. Carlos Pinto Ferreira e a Avenida Infante D. Henrique sendo que, para o efeito, está em fase avançada de negociações a aquisição da casa que confronta a norte, com a igreja;
c) Diminuição da volumetria das varandas no alçado sul do edifício, constantes do projeto;
d) Reformulação do projeto, que agora seguirá os seus trâmites, não se deixando de excluir a possibilidade de, nesta fase, serem ainda acrescentados eventuais contributos, que permitam alcançar uma solução final com o enquadramento urbanístico adequado para o local.
O processo está a ser acompanhado pelos serviços técnicos do Município, sendo que, para a definição final dos montantes, que venham a resultar como necessários para compensar o promotor, serão os mesmos avaliados por árbitros independentes, por recurso ao regime jurídico da arbitragem voluntária.
A Câmara Municipal não pode deixar de registar o seu agrado pela disponibilidade e abertura do empreendedor na concretização desta solução e comunica que, em tempo oportuno, serão prestadas mais informações sobre este processo.
O mesmo foi previamente comunicado ao Monsenhor Pe. Domingos Araújo e depois apresentado, em Conferência de Imprensa, que decorreu no passado sábado, nos Paços do Concelho, pela Dr.ª Elisa Ferraz, acompanhada do Vice-Presidente, Eng.º António Caetano, e do Vereador, Eng.º Rui Aragão.
Pelo exposto a Câmara Municipal informa:
1. Conforme é do domínio público, a Câmara Municipal e o empreendedor acordaram a suspensão dos trabalhos no lado sul do prédio em construção ao lado da Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes.
2. O objetivo foi a elaboração de um estudo que permitisse aumentar o recuo do mesmo e diminuir, tanto quanto possível, o impacto da sua implantação.
3. Os procedimentos adotados tiveram em linha de conta:
a) o histórico processual existente;
b) os enquadramentos jurídico-legais que se têm de respeitar;
c) a salvaguarda do interesse público;
d) o simbolismo da Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes para a comunidade de Caxinas e Poça da Barca;
4. A solução encontrada é a seguinte:
a) Recuo da construção em curso, numa extensão de 2 m, aumentando, desta forma, a distância entre a Igreja de Nosso Senhor dos Navegantes e o edifício em construção, para uma medida próxima de 12,5 m. Este recuo corrige também a implantação do edifício, para o previsto no respetivo alvará de loteamento;
b) Construção de uma via pedonal com 6 m de largura, entre o muro existente no adro e a construção em curso, com ligação entre a Avenida Dr. Carlos Pinto Ferreira e a Avenida Infante D. Henrique sendo que, para o efeito, está em fase avançada de negociações a aquisição da casa que confronta a norte, com a igreja;
c) Diminuição da volumetria das varandas no alçado sul do edifício, constantes do projeto;
d) Reformulação do projeto, que agora seguirá os seus trâmites, não se deixando de excluir a possibilidade de, nesta fase, serem ainda acrescentados eventuais contributos, que permitam alcançar uma solução final com o enquadramento urbanístico adequado para o local.
O processo está a ser acompanhado pelos serviços técnicos do Município, sendo que, para a definição final dos montantes, que venham a resultar como necessários para compensar o promotor, serão os mesmos avaliados por árbitros independentes, por recurso ao regime jurídico da arbitragem voluntária.
A Câmara Municipal não pode deixar de registar o seu agrado pela disponibilidade e abertura do empreendedor na concretização desta solução e comunica que, em tempo oportuno, serão prestadas mais informações sobre este processo.