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Heráldica

Pela Portaria nº8071, publicada em 8 de Abril de 1935 no Diário do Governo, I série, nº80, ficou determinada a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Vila do Conde.
 
Em 1988, Vila do Conde foi elevada a cidade, por deliberação da Assembleia da República, decisão expressa na Lei nº5/88, publicada em 1 de Fevereiro de 1988, no Diário da República nº26 – I série, pelo que na coroa mural, presente nas armas, onde figuravam quatro torres de prata, passaram a figurar cinco torres de prata.

  • Armas – de negro, com uma caravela de vermelho, vestida, mastreada, encordoada, realçada com âncora de ouro, vogante num mar composto de sete faixas ondadas de prata e verde. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: “Vila do Conde”.
  • Bandeira – gironada de oito peças de amarelo e vermelho. Cordão e borlas de ouro e vermelho. Haste a lança de ouro.
  • Selo – circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres: “Câmara Municipal de Vila do Conde”.
Município de Vila do Conde

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