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Cheque-Creche Cheque-Educação
Saiba como proceder para candidatar-se ao Cheque-creche e ao Cheque-educação
O Município de Vila do Conde considera a Educação como um dos pilares fundamentais da estruturação da sociedade portuguesa e que ganha acrescentadas responsabilidades para os Municípios com o processo, em curso, da transferência de competências. Nesse sentido, a Câmara Municipal anuncia o Cheque-creche e o Cheque-educação. Estes vão aplicar-se logo no início do ano letivo 2022-2023 e representarão, em termos orçamentais, a disponibilização para as famílias vilacondenses de uma verba de, aproximadamente, um milhão e duzentos mil euros, tratando-se de uma receita de que a Câmara Municipal abdica para a distribuir por muitas famílias vilacondenses e pelo comércio local.
A quem se destina?
- CHEQUE-CRECHE: Todas as crianças a residir e a frequentar creches dos setores solidário ou privado com fins lucrativos ou amas (protocoladas com a Segurança Social) no Concelho de Vila do Conde que não beneficiem da medida da gratuitidade das creches/amas (ao abrigo do DL n.º 2/2022, de 3 de janeiro, e da Portaria nº 198/2022, de 27 de julho, assim como da Portaria nº 271/2020, de 24 de novembro, e da Portaria nº 199/2021).
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CHEQUE-EDUCAÇÃO: (1)Todas as crianças a residir e a frequentar jardins-de-infância dos setores público, solidário e privado com fins lucrativos no Concelho de Vila do Conde; (2) Todos/as os/as alunos/as a residir e a frequentar a escolaridade obrigatória em estabelecimentos de ensino da rede pública no Concelho de Vila do Conde; (3) Todos/as os/as alunos/as a residir e a frequentar, ao abrigo da escolaridade obrigatória, cursos de dupla certificação aprovados pelo Ministério da Educação no Concelho de Vila do Conde; (4) Todos/as os/as alunos/as residentes em Vila do Conde e a frequentar a escolaridade obrigatória em estabelecimentos de ensino fora do Concelho, desde que se comprove a inexistência de oferta formativa/vaga em Vila do Conde.
Quando e como posso requerer?
Entre os dias 7 de setembro e 31 de outubro de 2022, os/as encarregados/as de educação das crianças e alunos/as acima indicados, podem requerer o Cheque-creche e o Cheque-educação através do preenchimento do formulário de requerimento de apoio (disponível neste site a partir do dia 7 de setembro). Após o devido preenchimento do formulário (anexando os documentos comprovativos solicitados), os/as encarregados/as de educação podem entregar toda a documentação presencialmente na Câmara Municipal ou submeter para apreciação através do endereço eletrónico cheque.creche.educacao@cm-viladoconde.pt
Requerimento_CHEQUE_CRECHE-EDUCAÇÃO
Quais são os documentos comprovativos a anexar ao requerimento?
- Cópia do Cartão de Cidadão do/a encarregado/a de educação e da(s) criança(s) ou aluno(s)/a(s) beneficiário(s)/a(s).
- Documento oficial comprovativo de morada (obtido através do portal das finanças OU através da Segurança Social Direta; em alternativa, através da leitura do Cartão de Cidadão no momento de entrega do requerimento em formato presencial).
- Nos casos em que o/a encarregado/a de educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que a criança faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o/a encarregado/a de educação.
- No caso de requerimento ao CHEQUE-CRECHE: Documento comprovativo de frequência de creche ou ama, emitido pela respetiva Instituição/Ama protocolada com o Centro Distrital da Segurança Social do Porto, no qual conste obrigatoriamente o respetivo nome da criança, o nome do/a encarregado/a de educação e o valor da mensalidade da creche/ama.
- No caso de requerimento ao CHEQUE-EDUCAÇÃO (Jardim-de-infância) e apenas aplicável para as crianças que frequentam jardins-de-infância do setor solidário ou com fins lucrativos: Documento comprovativo de frequência de jardim-de-infância, emitido pela respetiva Instituição, no qual conste obrigatoriamente o respetivo nome da criança e o nome do/a encarregado de educação.
- No caso de requerimento ao CHEQUE-EDUCAÇÃO (escolaridade obrigatória) e apenas aplicável para os/as alunos/as a frequentar estabelecimentos de ensino fora do concelho por inexistência de vaga em Vila do Conde: Documento comprovativo de inexistência de oferta de vaga nos estabelecimentos de ensino no Concelho, emitido pelos respetivos estabelecimentos de ensino, no qual conste obrigatoriamente o respetivo nome do/a aluno/a e do/a encarregado/a da educação, quando aplicável.
Quando e como tomo conhecimento da atribuição do cheque-creche ou do cheque-educação?
Os/as requerentes do apoio serão informados/as por escrito (através do email indicado no requerimento ou por correio caso não tenha indicado email) da atribuição do cheque-creche ou do cheque-educação no prazo de 8 dias úteis. Em caso de deferimento, os/as requerentes (i.e., encarregados/as de educação) devem proceder ao levantamento presencial na Câmara Municipal do vale correspondente ao cheque-creche ou cheque-educação.
Como posso utilizar o cheque-creche ou o cheque-educação?
CHEQUE-CRECHE: O cheque-creche só pode ser utilizado para fins de pagamento de mensalidade da creche/ama. O vale levantado na Câmara Municipal deve ser entregue na creche ou na ama (protocolada com a Segurança Social), a qual procederá ao desconto na mensalidade no valor de 250 euros (incluindo IVA, se aplicável). Posteriormente, a creche/ama enviará a respetiva fatura para a Câmara Municipal, a qual procederá ao pagamento do respetivo montante. A validade do vale termina a 30 de dezembro de 2022.
CHEQUE-EDUCAÇÃO: O cheque-educação só pode ser utilizado para fins de aquisição de material escolar/didático ou outros bens/produtos relacionados com a educação do/a aluno/a destinatário/a do apoio apenas numa livraria/papelaria ou outro comércio local do Concelho de Vila do Conde aderente (previamente protocolada/o com a CMVC). Note-se que os/as alunos/as do 1º ciclo do Ensino Básico que beneficiem dos escalões A e B terão vantagem em não utilizar o Cheque-educação para aquisição dos cadernos de atividades, pois o município, numa fase posterior e como tem sido habitual, irá atribuir adicionalmente uma verba de 100% do seu custo no escalão A e 50% no escalão B para este efeito. No que se refere ao Cheque-educação, pode consultar aqui a lista de despesas elegíveis e as entidades aderentes (disponivel a partir de 15 de setembro).
despesas_elegiveis_cheque_educacao
O vale correspondente ao Cheque-educação levantado na Câmara Municipal deve ser entregue à entidade selecionada, a qual procederá ao desconto no gasto efetuado na aquisição do(s) material(ais)/produto(s) no valor de 100 euros (incluindo IVA, se aplicável). Posteriormente, a entidade enviará a respetiva fatura para a Câmara Municipal, a qual procederá ao pagamento do respetivo montante. A validade do vale termina a 30 de dezembro de 2022.
Estabelecimentos Comerciais aderentes ao Cheque Educação
Como posso obter mais informações?
Através do site do município de Vila do Conde: www.cm-viladoconde.pt ou das redes sociais (Facebook e Instagram).
A partir do dia 7 de setembro, estarão disponíveis balcões de atendimento entre as 9h00 e as 16h30, nos Paços do Concelho ou via telefone, ou através do número 252 248 458, entre as 9h00 e as 19h00, de segunda a sexta-feira. Pode ainda colocar as suas dúvidas através do email cheque.creche.educacao@cm-viladoconde.pt
Horário de levantamento do cheque-educação e cheque-creche
A partir do dia 17/10/2022, o horário para levantamento dos cheques educação e Cheques-creche passa a ser o seguinte:
- segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h30.
- ALERTA - no dia 30 de dezembro de 2022, o levantamento do Cheque Educação ou Cheque Creche só pode ser efeutuado até às 17h00.