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Animais de Companhia
Legislação mais relevante
- Lei nº92/95, de 12 de setembro: proteção aos animais
- Decreto-Lei nº116/98, de 5 de maio: estabelece os princípios gerais da carreira de Médico Veterinário Municipal
- Decreto-Lei nº276/2001, de 17 de outubro: estabelece as normas tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos
- Decreto-Lei nº314/2003, de 17 de dezembro: aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entradas em território nacional de animais suscetíveis à Raiva
- Portaria 422/2004, de 24 de abril: determina as raças de cães e cruzamentos de raças potencialmente perigosos
- Portaria nº 968/2009, de 26 de agosto: estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos
- Decreto-Lei nº315/2009, de 29 de outubro: aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia
- Lei nº27/2016, de 23 de agosto: aprova medidas de criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população
- Lei nº8/2017, de 3 de março: estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal
- Portaria nº146/2017, de 26 de abril: regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes
- Decreto-Lei nº82/2019, de 27 de junho: estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC)
Há ainda a considerar as normas relativas aos animais de companhia existentes no Código Penal (artigos 387.º, 388.º e 389.º), no Código de Processo Civil (artigo 736.º) e no Código Civil (artigos 493º-A ,1733º ,1775º e 1793º-A).