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Animais Perigosos
É potencialmente perigoso qualquer animal que devido às caraterísticas da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potencia da mandibula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente as raças de canídeos e seus cruzamentos que constam da Portaria nº422/2004 de 24 de abril.
Raças de Canídeos Potencialmente Perigosas:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- tosa Inu
Poderemos também considerar perigoso qualquer animal que:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, como tendo um carater e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
As normas para a reprodução, criação e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos foram aprovadas pelo Decreto-Lei nº315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei nº46/2013, de 4 de julho.