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Animais Perigosos

É potencialmente perigoso qualquer animal que devido às caraterísticas da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potencia da mandibula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente as raças de canídeos e seus cruzamentos que constam da Portaria nº422/2004 de 24 de abril.

Raças de Canídeos Potencialmente Perigosas:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rottweiller
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • tosa Inu

Poderemos também considerar perigoso qualquer animal que:

  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor;
  • Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, como tendo um carater e comportamento agressivos;
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou outros animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

As normas para a reprodução, criação e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos foram aprovadas pelo Decreto-Lei nº315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei nº46/2013, de 4 de julho.

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