- Áreas de Intervenção
- Ação Social
- Agricultura e Pescas
- Ambiente
- Associativismo
- Cultura e Lazer
- Desporto
- Educação
- Gabinete de Apoio ao Emigrante
- Gabinete Técnico Florestal
- Juventude
- Proteção Civil
- Serviços veterinários
- Espaço do Cidadão
- Trânsito e mobilidade
- Urbanismo e Ordenamento do Território
- Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC
- Espaços verdes e jardins públicos
- Área do Cidadão
- Gabinete de Comunicação
-
Início
-
Viver
-
Áreas de Intervenção
-
Serviços veterinários
- Colónias de Felídeos - CED
Colónias de Felídeos - CED
A existência de numerosos felídeos errantes não esterilizados em várias zonas de Vila do Conde (sede do concelho e freguesias), para além de ser prejudicial ao próprio bem-estar dos mesmos, causa também problemas aos munícipes ,associados à reprodução ,ao ruído, aos odores e aos focos de insalubridade.
Neste sentido, e à luz da legislação em vigor (artigo 9º da portaria nº146/2017 de 26 de abril) o Município de Vila do Conde implementou o programa CED (Capturar, Esterilizar, Devolver) que tem como principais objetivos controlar e reduzir o número de felídeos errantes assilvestrados, reduzir focos de insalubridade e evitar a proliferação de pragas.
Desde a sua implementação, em 2018, o programa CED tem sido executado em parceria com a Associação Animais Como Nós, tendo sido identificadas cerca de 40 colónias e intervencionados mais de 200 felídeos.
A partir de 1 de julho de 2022, o protocolo do Programa CED sofreu uma alteração e foi celebrado com a Associação Animais de Rua. A partir dessa data e até meados de outubro de 2022 foram intervencionados cerca de 120 felídeos.
A Autarquia oferece o microchip, vacinação antirrábica e esterilização. O microchip fica em nome da autarquia ou em nome do cuidador, se assim o preferir.
A zona de abrigo/alimentação tem de ser em zona privada como quintais ou terrenos com autorização do proprietário, não podendo ser instaladas colónias na via ou espaços públicos (Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública, Art. 39º (g ). A área tem de ser devidamente higienizada para evitar proliferação de pragas e maus cheiros.
Inscrição no site da Associação Animais de Rua