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Recolha de Resíduos
Resíduos urbanos
O art.º 5 do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que estabelece a terceira alteração do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, atribui aos Municípios a responsabilidade pela gestão dos resíduos provenientes das habitações, bem como outros que, pela sua natureza ou composição, a eles se assemelhem e cuja produção diária não exceda 1100 litros por produtor.
A gestão adequada de resíduos apresenta vantagens significativas do ponto de vista da utilização eficiente dos recursos, do impacte ambiental e da saúde pública. Nesse sentido exige-se, a todos os intervenientes no seu ciclo de vida - Administração Pública, operadores económicos e cidadãos – uma atitude responsável ao nível da prevenção, reutilização, reciclagem, valorização e eliminação de resíduos.
É neste contexto e na prossecução de um serviço público essencial que se pauta a atuação do Município de Vila do Conde.