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Princípios da Sustentabilidade

  • Prevenção

    É quase sempre verdade que é mais barato prevenir a degradação e poluição do que ter que limpar a seguir. Os tratamentos de fim de linha da poluição já não são aceitáveis como uma solução permanente: frequentemente estes apenas transferem a poluição de um meio para outro e são, muitas vezes, demasiado dispendiosos. O controlo integrado de poluição, utilizando um esquema regulatório para cobrir todos os aspetos ambientais, é um modo de prevenir a transferência de poluição de um meio para outro. Metodologias de controlo integrado devem ser introduzidas nas atividades da comunidade local permitindo identificar atividades com impactes negativos na sua qualidade de vida.

  • Precaução

    Onde se verifique a possibilidade de ocorrência de impactes negativos muito significativos ou significativos e irreversíveis, a ausência de certeza científica não deve ser utilizada para justificar adiamentos ou relegar para segundo plano medidas preventivas de degradação ambiental.

  • Poluidor-Pagador

    É um dos princípios específicos da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87 de 7 de Abril), prevendo a obrigatoriedade do poluidor em corrigir ou recuperar o ambiente, suportando os encargos daí resultantes, não lhe sendo permitido continuar a ação poluente. A integração deste princípio no quadro mais amplo da sustentabilidade implica a clarificação dos conceitos de "poluidor" e "pagador".

  • Cooperação

    Determina a procura de soluções concertadas com outros atores locais, nacionais ou internacionais para os problemas de ambiente e de gestão dos recursos naturais. A cooperação inicial, entre todas as partes interessadas no processo de planeamento e implementação de políticas, planos e projeto, pode atenuar alguns obstáculos do caminho.

  • Integridade ecológica

    O conceito dos ecossistemas urbanos, avaliar ambientes construídos artificialmente do mesmo modo que os ecossistemas no mundo natural, foi introduzido na década de 70. Sustentabilidade significa, não que se pode aumentar as necessidades indefinidamente, mas sim que se deve manter o desenvolvimento dentro dos limites da capacidade de carga. As políticas têm que ser formuladas de modo a assegurar uma proteção adequada da biodiversidade e a manutenção dos principais processos ecológicos e dos sistemas que suportam a vida.

  • Melhoria contínua

    Determina a necessidade do desenvolvimento de políticas, planos e projetos dinâmicos e flexíveis, reconhecendo a necessidade de adaptações e alterações em qualquer altura, seguindo uma lógica de progressão contínua rumo à sustentabilidade. A este princípio estão associados os conceitos de avaliação e monitorização constantes.

  • Equidade intra e intergerações

    Determina a necessidade de assegurar a melhoria da qualidade de vida da população em geral, tanto nas gerações presentes, como nas futuras.

  • Integração

    Devem criar-se os meios adequados para assegurar a integração das políticas de crescimentos económico e social e de conservação da natureza, tendo como finalidade o desenvolvimento integrado, harmónico e sustentável.

  • Democracia

    A democracia, para uma pessoa comum, pode traduzir-se de várias formas, desde o exercício do direito de voto, a um envolvimento ativo com toda a comunidade para atingir o consenso nas decisões. No entanto, o princípio mais importante é que a comunidade, como um todo, tenha o mesmo controlo sobre a forma como o dinheiro coletado das pessoas, para propósitos comuns, é gasto. A vontade da população tem que ser reconhecida e as ações a tomar têm que ser feitas em conformidade com a mesma. O governo local existe para servir a comunidade, a partir da qual foi eleito, e não para adotar um papel pseudopaternal de peritos assumidos.

  • Subsidiariedade

    Este princípio implica que as decisões devem ser tomadas ao nível mais próximo possível do cidadão. Implica que a execução das políticas, planos e projetos tenham em consideração o nível mais adequado de ação, seja ele de âmbito internacional, nacional, regional, local ou sectorial.

  • Envolvimento da comunidade e transparência

    Reconhece que a sustentabilidade não pode ser alcançada, nem pode haver um progresso significativo nesse sentido, sem o suporte e o envolvimento de toda a comunidade. Os diferentes grupos sociais devem intervir na formulação e execução da política de ambiente e ordenamento do território, através dos órgãos competentes de administração central, regional e local e de outras pessoas coletivas de direito público ou de pessoas e entidades privadas. O processo de tomada de decisão deve ser claro, explícito e público.

  • Responsabilização

    Aponta para a assunção, pelos agentes, das consequências, para terceiros, da sua ação, direta ou indireta, sobre os recursos naturais.


Fonte : CIVITAS

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