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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

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O que é?
A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da Criança e do Jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua:
  • segurança
  • saúde
  • formação
  • educação
  • desenvolvimento integral


A CPCJ tem uma composição interdisciplinar e interinstitucional, tendo os seus membros formação em diferentes áreas e representando instituições diversas (Município, Segurança Social, IPSS, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, etc).


Quando se considera que uma Criança/Jovem está em perigo?

Quando se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou entregue a si própria;
  • Sofre de maus tratos físicos e/ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita a comportamentos que, direta ou indiretamente, afetam a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, educação, formação ou desenvolvimento integral.

Quando intervém a CPCJ?
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem tem lugar quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, ou quando esse perigo resulte da ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem e aqueles não atuem de modo adequado a removê-lo.
Que medidas pode aplicar?
  • Apoio junto dos Pais;
  • Apoio junto a outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para autonomia de Vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição.
Quem pode solicitar a intervenção da CPCJ?
  • A própria criança/jovem;
  • Os pais;
  • Os familiares;
  • Os vizinhos/amigos;
  • Serviços públicos ou instituições com competência em matéria de infância e juventude;
  • Qualquer membro da comunidade.
De que forma se pode contactar a CPCJ?
A CPCJ pode ser contactada presencialmente, por escrito, por via telefónica, por telemóvel, por fax e por email. 
(A sinalização das situações de perigo pode ser efetuada sob anonimato)
Horário de Funcionamento
  • De 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h30;
  • Serviço de atendimento permanente via telemóvel.
Contactos:

Centro Municipal de Juventude

Avenida Júlio Graça, 558

4480-672 Vila do Conde

Telefones: 252646613 / 252248400 / 924187920

 

cpcj.vilaconde@cnpdpcj.pt 

Horário de Funcionamento
De 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h30, no Centro Municipal de Juventude.
Serviço de atendimento permanente via telemóvel
Município de Vila do Conde

Praça Vasco da Gama
4480-337 Vila do Conde

Telefone +351 252 248 400
E-mail geral@cm-viladoconde.pt

Horário de atendimento
Segunda a sexta - 9h00 às 16h30

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